O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram, através da Portaria Conjunta número 69 de 08 de setembro de 2025, as diretrizes para o pagamento de uma indenização de R$ 8.157,41 do INSS para uma pensão especial vitalícia. A medida visa oferecer amparo e dignidade às famílias impactadas principalmente entre 2015 e 2016. Continue a leitura e saiba mais!
A nova regulamentação define dois auxílios. O primeiro é uma indenização por dano moral, paga em parcela única no valor de R$ 50 mil. O segundo é um benefício mensal e vitalício, com valor correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 8.157,41. Ambos os valores são isentos de Imposto de Renda, garantindo que o suporte financeiro chegue integralmente às famílias.
A portaria esclarece que este benefício é acumulável com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência de baixa renda. Também pode ser recebido junto a benefícios previdenciários que tenham o valor de um salário mínimo.
No entanto, a pensão não pode ser acumulada com outro benefício de mesma natureza pago pela União. Caso a família tenha direito a dois benefícios semelhantes, poderá optar por aquele que for financeiramente mais vantajoso. Além disso, a legislação também prevê a prorrogação do salário-maternidade por 60 dias para mães de crianças com direito a pensão.
O direito ao benefício é garantido para crianças nascidas em território brasileiro que apresentem uma deficiência permanente comprovadamente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. A condição deve ser decorrente da infecção da mãe durante o período gestacional. A medida atende à Lei nº 15.156, que foi promulgada após o Congresso Nacional derrubar um veto presidencial, e validada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a urgência e a vulnerabilidade social das famílias afetadas.
A comprovação da condição de saúde é um passo fundamental no processo. Ela será realizada por meio de um laudo emitido por uma junta médica, que pode ser tanto da rede pública quanto privada, responsável pelo acompanhamento da criança. Posteriormente, este laudo deve ser analisado e homologado pela Perícia Médica Federal.
O requerimento para a indenização pode ser feito diretamente ao INSS. O Instituto disponibiliza canais de atendimento para facilitar o processo, sendo o principal deles o digital.
Os canais disponíveis são:
Para dar entrada no pedido, a família ou o representante legal precisa apresentar a seguinte documentação:
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1. A criança que já recebe o BPC perderá o benefício ao solicitar a nova pensão?
Não. A portaria permite expressamente a acumulação da pensão especial com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
2. O laudo médico pode ser de um médico particular?
Sim, o laudo pode ser emitido por uma junta médica tanto da rede pública quanto da privada. Contudo, ele passará pela homologação da Perícia Médica Federal do INSS.
3. Quem pode fazer o requerimento em nome da criança?
O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança (pai, mãe ou tutor legal), que deverá apresentar seus próprios documentos de identificação junto aos da criança.
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