Dentre os vários benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), está a pensão por morte. O pagamento é destinado aos dependentes de segurados falecidos, sejam eles cônjuges, pais, ou filhos e irmãos não emancipados.
No entanto, embora o direito ao benefício seja claro, o seu pagamento ainda traz muitas dúvidas, principalmente com relação a sua duração e cancelamento, por exemplo. Veja as respostas sobre esses questionamentos ainda neste artigo.
O prazo para o recebimento da pensão por morte depende da idade que dependente possuía na data de falecimento do segurado e do tipo de benefício. Confira os detalhes para cada categoria:
Filhos
Para os filhos, a pensão é paga de acordo com a sua idade, com encerramento previsto pelas regras da previdência. O segurado recebe o benefício enquanto possui até 21 anos de idade. No caso de benefício por invalidez, o filho maior recebe durante todo o tempo da incapacidade.
Cônjuge
No caso dos cônjuges, existem 3 categorias: casamento, união estável e divórcio com pensão alimentícia. Em alguns casos há uma duração máxima no pagamento da pensão por morte, no entanto, depende de alguns critérios:
Em contrapartida, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem maior que os listados acima, a duração pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do segurado. Veja as proporções:
Após concedida, a pensão por morte é paga normalmente aos dependentes do segurados falecido, sem tanta revisão como ocorre com os benefícios por incapacidade. De todo modo, existem situações em que o INSS pode suspender os pagamentos. Veja algumas delas abaixo:
No que se refere ao próprio encerramento do benefício, ocorre uma vez que a pensão por morte não é vitalícia. Isso porque, existem critérios que variam de acordo com o tempo de contribuição ou a idade do dependente na hora do óbito do segurado.