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Pensão por morte: como comprovar a união estável?

Quando acontece o falecimento do companheiro, é comum que muitos brasileiros tenham dificuldade no reconhecimento da união estável para a concessão da pensão por morte. Quando se deparam com esse acontecimento, além de terem que lidar com a dor do luto, os viúvos ou viúvas ainda precisam lutar com os trâmites da lei e os tribunais.

Afinal, como acontece o processo do reconhecimento da união estável? Veja como os companheiros podem obter o benefício da pensão por morte.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário voltado para os dependentes econômicos do falecido, quando ele era o provedor financeiro.

Existem três requisitos básicos para que seja possível solicitar o benefício:

  • O óbito do segurado;
  • A qualidade de segurado, ou seja, que o falecido tenha vínculo com a previdência social e tenha cumprido com os recolhimentos de contribuição previdenciária;
  • A existência de dependentes.

Geralmente, neste terceiro requisito, é que se encontram as maiores dificuldades. Para ter direito a pensão por morte, é necessário possuir vínculo com o segurado falecido.

Vínculos entre segurado e dependentes

A  Lei 8.213 de 1991, determina em seu artigo 16 quais são os vínculos que geram direito à pensão por morte do segurado, e em qual hierarquia deve ser dado preferência. Diz assim:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II – os pais;

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Sendo assim, os vínculos geram o direito ao benefício, mas não garantem seu recebimento. Afinal, se existem dependentes na categoria anterior, os dependentes da próxima categoria perdem o direito à pensão por morte. A preferência é dada para a família imediata do segurado, suas pessoas mais próximas.

No entanto, já existem decisões judiciais favoráveis, reconhecendo o direito ao benefício para dependentes com vínculos mais distantes, como avós, netos, tios e sobrinhos.

Um ponto importante é que, no caso de dependentes (com exceção do cônjuge e filhos), é preciso comprovar que o segurado era o provedor financeiro.

União Estável gera direito ao benefício de pensão por morte?

No caso do companheiro ou companheira, a dependência econômica é presumida, ou seja, ela não precisa ser comprovada.

Um ponto positivo é que a Constituição Federal garante igualdade entre homens e mulheres, sem distinção de qualquer espécie. Por essa razão, o companheiro do sexo masculino também é considerado como dependente, e receberá a pensão por morte em caso de falecimento da companheira.

Quando o casal tinha um casamento formalizado dentro da lei, os documentos exigidos para o encaminhamento da pensão por morte são:

  • Certidão de nascimento e documentos de identificação, para os filhos (onde provavelmente constará o nome do falecido como pai ou mãe);
  • Certidão de casamento, para o cônjuge.

No caso da união estável, é necessário que ela tenha durado pelo menos dois anos até a data do falecimento. Se não houver a declaração da união, os seguintes documentos deverão ser de ajuda:

  • Depoimento de testemunhas;
  • Fotos dos dois juntos em eventos sociais;
  • Cópia do perfil do Facebook, Instagram ou outras redes sociais;
  • Conta conjunta em bancos;
  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o nome do interessado como dependente ou vice-versa;
  • Cartas de amor escritas à mão;
  • Qualquer outro documento que comprove a situação amorosa do casal.

Definição e reconhecimento da união estável

A Constituição Federal de 1988 ampliou a compreensão da instituição familiar para além do casamento formal. Ela reconheceu a união estável, assegurando a ela a proteção do Estado, e facilitando sua conversão em casamento, falando assim:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

  • 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

União estável homoafetiva pode ser reconhecida?

Embora a Constituição cite “um homem e uma mulher” como sendo parte da entidade familiar, muitos estudiosos entendem que isso é uma mera descrição de família, e isso não pode ser justificativa para exclusão de família originadas pela relação homoafetiva.

Apenas nos anos 2000 é que a Justiça e a Previdência Social passaram a reconhecer a legitimidade na união homoafetiva e, consequentemente, o direito ao benefício de pensão por morte.

Na prática, os mesmos direitos concedidos aos cônjuges em um casamento também são concedidos aos companheiros em uma união estável.

É preciso morar junto para reconhecer união estável?

Não há nada na lei que inclua a coabitação – ou seja, morar “sob o mesmo teto” – como requisito para reconhecimento de união estável.

É fato que morar junto torna o casal mais reconhecido diante da sociedade com o status de “casados”, mas isso não é indispensável para se requisitar a pensão por morte.

É possível acumular pensão por morte e outros benefícios?

O artigo 124 da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, coloca as proibições de recebimentos conjuntos de benefícios.

No caso da pensão por morte, só é proibido acumular duas pensões de cônjuges ou companheiros.

Porém, existem duas exceções. A primeira delas é:

Quando os benefícios tenham origem de regimes previdenciários diferentes

Imagine que uma mulher recebe pensão por morte do primeiro marido, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social. Ela se casa novamente e o segundo marido vem a falecer, deixando uma pensão por morte vinculada ao Regime Próprio Estatutário. Nesse caso, ela pode acumular as duas pensões, porque a fonte de custeio dos benefícios é diferente.

A segunda exceção se aplica:

Quando um único segurado falecido deixe mais de uma pensão por morte

Isso pode acontecer, caso o cônjuge ou companheiro trabalhe no exercício de cargos específicos, em que a própria Constituição autoriza o acúmulo de remunerações.