Quando acontece o falecimento do companheiro, é comum que muitos brasileiros tenham dificuldade no reconhecimento da união estável para a concessão da pensão por morte. Quando se deparam com esse acontecimento, além de terem que lidar com a dor do luto, os viúvos ou viúvas ainda precisam lutar com os trâmites da lei e os tribunais.
Afinal, como acontece o processo do reconhecimento da união estável? Veja como os companheiros podem obter o benefício da pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício previdenciário voltado para os dependentes econômicos do falecido, quando ele era o provedor financeiro.
Existem três requisitos básicos para que seja possível solicitar o benefício:
Geralmente, neste terceiro requisito, é que se encontram as maiores dificuldades. Para ter direito a pensão por morte, é necessário possuir vínculo com o segurado falecido.
A Lei 8.213 de 1991, determina em seu artigo 16 quais são os vínculos que geram direito à pensão por morte do segurado, e em qual hierarquia deve ser dado preferência. Diz assim:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II – os pais;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Sendo assim, os vínculos geram o direito ao benefício, mas não garantem seu recebimento. Afinal, se existem dependentes na categoria anterior, os dependentes da próxima categoria perdem o direito à pensão por morte. A preferência é dada para a família imediata do segurado, suas pessoas mais próximas.
No entanto, já existem decisões judiciais favoráveis, reconhecendo o direito ao benefício para dependentes com vínculos mais distantes, como avós, netos, tios e sobrinhos.
Um ponto importante é que, no caso de dependentes (com exceção do cônjuge e filhos), é preciso comprovar que o segurado era o provedor financeiro.
No caso do companheiro ou companheira, a dependência econômica é presumida, ou seja, ela não precisa ser comprovada.
Um ponto positivo é que a Constituição Federal garante igualdade entre homens e mulheres, sem distinção de qualquer espécie. Por essa razão, o companheiro do sexo masculino também é considerado como dependente, e receberá a pensão por morte em caso de falecimento da companheira.
Quando o casal tinha um casamento formalizado dentro da lei, os documentos exigidos para o encaminhamento da pensão por morte são:
No caso da união estável, é necessário que ela tenha durado pelo menos dois anos até a data do falecimento. Se não houver a declaração da união, os seguintes documentos deverão ser de ajuda:
A Constituição Federal de 1988 ampliou a compreensão da instituição familiar para além do casamento formal. Ela reconheceu a união estável, assegurando a ela a proteção do Estado, e facilitando sua conversão em casamento, falando assim:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Embora a Constituição cite “um homem e uma mulher” como sendo parte da entidade familiar, muitos estudiosos entendem que isso é uma mera descrição de família, e isso não pode ser justificativa para exclusão de família originadas pela relação homoafetiva.
Apenas nos anos 2000 é que a Justiça e a Previdência Social passaram a reconhecer a legitimidade na união homoafetiva e, consequentemente, o direito ao benefício de pensão por morte.
Na prática, os mesmos direitos concedidos aos cônjuges em um casamento também são concedidos aos companheiros em uma união estável.
Não há nada na lei que inclua a coabitação – ou seja, morar “sob o mesmo teto” – como requisito para reconhecimento de união estável.
É fato que morar junto torna o casal mais reconhecido diante da sociedade com o status de “casados”, mas isso não é indispensável para se requisitar a pensão por morte.
O artigo 124 da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, coloca as proibições de recebimentos conjuntos de benefícios.
No caso da pensão por morte, só é proibido acumular duas pensões de cônjuges ou companheiros.
Porém, existem duas exceções. A primeira delas é:
Imagine que uma mulher recebe pensão por morte do primeiro marido, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social. Ela se casa novamente e o segundo marido vem a falecer, deixando uma pensão por morte vinculada ao Regime Próprio Estatutário. Nesse caso, ela pode acumular as duas pensões, porque a fonte de custeio dos benefícios é diferente.
A segunda exceção se aplica:
Isso pode acontecer, caso o cônjuge ou companheiro trabalhe no exercício de cargos específicos, em que a própria Constituição autoriza o acúmulo de remunerações.