A pensão por morte, um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), frequentemente suscita dúvidas devido à sua complexidade.
Este benefício é acionado a partir do falecimento do segurado, desencadeando uma série de requisitos essenciais que precisam ser atendidos.
Neste artigo, iremos detalhar quem tem direito a receber essa pensão por morte e explicar o que significa ser considerado segurado pelo INSS.
Antes de tudo, é crucial compreender o que confere a qualidade de segurado. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qualidade de segurado é estabelecida através de um vínculo com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Esse vínculo pode ser demonstrado por meio de atividades remuneradas que envolvem o recolhimento de contribuições feitas pelo empregador ou por conta própria, além da manutenção da qualidade de segurado durante o período de graça.
No entanto, para que a pensão por morte seja concedida, outros critérios precisam ser atendidos. O primeiro passo é apresentar a certidão de óbito do segurado falecido.
Isso é fundamental para comprovar o evento desencadeador do benefício. Além disso, é necessário avaliar a condição de dependente de quem busca o benefício.
Dependentes podem incluir cônjuges, filhos menores de idade, filhos com deficiência e outros familiares que eram sustentados financeiramente pelo segurado falecido.
Portanto, para receber a pensão por morte do INSS, é essencial compreender e cumprir todos os requisitos estabelecidos para cada categoria de dependente.
E, por isso, organizamos para você essa leitura fundamental, reunindo todas as informações necessárias para esclarecer as suas duvidas sobre esse benefício. Vamos lá?
A pensão por morte é um benefício previdenciário crucial que pode ser destinado a diversos membros da família do segurado falecido.
Para entender melhor como esse benefício é distribuído, a Lei 8.213/91 estabelece uma classificação dos dependentes em três categorias distintas, cada uma com seus critérios específicos:
Além dessas categorias, é importante observar que a qualidade de segurado do falecido na data do óbito é um fator determinante para a concessão da pensão por morte.
Isso significa que o segurado falecido deve ter mantido sua condição de contribuinte da Previdência Social até o momento de seu falecimento.
A inclusão tardia de um dependente na pensão, conhecida como “habilitação tardia de dependente”, pode muitas vezes ser uma fonte de confusão e desafios administrativos.
Isso acontece quando um dependente é adicionado ao rol de beneficiários da pensão por morte anos após o falecimento do segurado.
Nessas situações, é frequente que outros beneficiários já estejam recebendo a pensão por morte, o que pode gerar questionamentos significativos em relação à Data de Início do Benefício (DIB).
A DIB é uma data crucial, pois determina quando o beneficiário começa a receber os pagamentos da pensão por morte.
Quando ocorre a habilitação tardia de um dependente, é necessário avaliar cuidadosamente a DIB, uma vez que isso pode afetar não apenas o novo beneficiário, mas também os beneficiários existentes.
Isso pode resultar em complicações no cálculo dos valores de pensão por morte a serem pagos a cada beneficiário, bem como em eventuais ajustes retroativos.
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Frente à perspectiva de uma habilitação tardia, surge uma dúvida relevante: poderia ocorrer o pagamento duplo de pensão por morte? A resposta a essa indagação é negativa.
Os tribunais judiciais têm firmado a compreensão de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deve suportar a responsabilidade pelo pagamento duplicado de um mesmo benefício, mesmo no cenário de uma habilitação tardia de um dependente absolutamente incapaz.
O que significa que, mesmo que um dependente que tinha direito à pensão por morte não tenha solicitado a habilitação a tempo, não haverá o acúmulo de pagamentos retroativos, evitando, assim, qualquer forma de duplicidade no benefício concedido.