Declarar a pensão alimentícia dentro do Imposto de Renda 2024 terá novas regras. Assim, para preencher corretamente deve-se ir até a aba “Alimentandos”, além de ser necessário informar certos dados, por exemplo, o CPF do beneficiário.
Outra modificação é que as pensões alimentícias não estarão sujeitas à tributação no Imposto de Renda 2024. Conquanto, a regra está sendo praticada em 2024, valendo desde 2023, com a tomada de decisão em 2022.
Como citado, a pensão alimentícia não será tributada, portanto, não haverá a necessidade da declaração no IR. Isso quer dizer que os contribuintes deverão calcular os valores da renda anual sem essa inclusão.
Caso o valor seja inferior a R$ 30.639,90, a considerar os rendimentos dentro do ano-base de 2023, os contribuintes estarão isentos de efetuar a declaração. Mas, caso o valor seja superior, haverá a necessidade de efetuar a declaração, sem a necessidade de incluir os valores da pensão alimentícia, somente declarar como um rendimento não tributável.
Os beneficiários deverão informar o número do CPF, seja residente em território nacional ou no exterior. Cabe ressaltar que os alimentandos não podem ser declarados como dependente. Outra questão importante é que os declarantes do Imposto de Renda que incluíram o valor referente à pensão alimentícia podem retificar a documentação para revisar o valor pago.
Confira os passos para declarar o valor da pensão alimentícia dentro do Imposto de Renda 2024:
A declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser entregue até 31 de maio. Portanto, é importante entender aqueles que se enquadram dentro dos requisitos de obrigatoriedade. Em 2024, certas regras mudaram, por exemplo, o aumento do limite da renda anual para a isenção.
Entre as regras da obrigatoriedade estão os que:
É importante frisar que a documentação precisa da entrega feita dentro do prazo determinado. Se os contribuintes não entregarem mesmo estando dentro do critério de obrigatoriedade, estarão sujeitos a multas.
Essas multas incluem:
Também é necessário prestar bastante atenção ao preencher a declaração a fim de evitar problemas, por exemplo, cair nas garras da malha fina. Aqueles que já entregaram a declaração, precisam se atentar aos lotes da restituição, verificando se receberão algum valor da Receita Federal devido à cobrança da tributação além do real valor.
Finalmente, entregar a declaração, bem como demais informações como os pagamentos de restituição, têm condição de conferir os dados no site oficial do órgão ou mesmo no app do Meu Imposto de Renda, que está disponível para os sistemas Android e iOS.