Aula - Direitos da Família

Pensão Alimentícia: Diferenças entre Ação Revisional e Exoneração de Alimentos

Tanto a ação revisional quanto a ação de exoneração de alimentos são ações judiciais com a finalidade específica de pedir revisão ou exoneração dos alimentos já fixados.

É sobre essas ações que trataremos no presente artigo.

Trânsito em Julgado das Sentenças que Fixam Alimentos

Inicialmente, as sentenças que fixam os alimentos não transitam em julgado, ou seja, não são absolutas.

Isto porque é comum que a situação financeira das partes sofra modificação ao longo dos meses ou anos.

Destarte, o direito deu a possibilidade às partes mostrarem ao juízo que a sua situação pessoal ou financeira sofreu alteração.

Por conseguinte, os alimentos fixados podem ser revistos a qualquer tempo, de acordo com o art. 15 da Lei 5.478/68:

A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

Além disso, trata-se de entendimento ratificado pelo Código Civil, artigo 1.699:

Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Outrossim, pelo Código de Processo Civil, no artigo 505:

Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

I – se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

Revisional de Alimentos

Precipuamente, com a revisional de alimentos, as partes buscam adequar os valores pagos ou recebidos com sua realidade financeira.

Isto porque as condições de fortuna do alimentando e alimentante são mutáveis.

Destarte, também é modificável, a qualquer momento, não somente o montante dos alimentos fixados.

Outrossim, faz-se possível a extinção da obrigação alimentar pode ser extinta, quando se altera a situação econômica das partes.

Com efeito, alimentando pode passar a ter meios próprios de prover a subsistência e o alimentante pode igualmente diminuir de fortuna e ficar impossibilitado de prestá-los.

Portanto, demonstrada a substancial redução de sua condição financeira, o alimentante tem direito à revisão.

Além disso, a revisional também se aplica à hipótese de quando o alimentante eleva sua condição financeira.

Assim, permite o ajuizamento da revisional pelo alimentado, com vistas à elevação do pensionamento.

Ação de Exoneração de Alimentos

Neste caso, inicialmente o alimentante deve provar no processo que o alimentando não necessita de alimentos, ou que o alimentante não pode suprir os alimentos fixados.

O termo alimentos pode ser entendido, em sua conotação vulgar, como tudo aquilo necessário para sua subsistência.

Destarte, os alimentos traduzem-se em prestações periódicas fornecidas a alguém para suprir essas necessidades e assegurar sua subsistência.

Para tanto, os alimentos devem reger-se pelo trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, para se evitar injustiças.

Portanto, não se pode pretender que o fornecedor de alimentos fique entregue à necessidade, nem que o necessitado se locuplete à sua custa.

Dessa forma, só pode reclamar alimentos quem comprovar que não pode sustentar-se com seu próprio esforço.

Com efeito, não podem os alimentos converter-se em prêmio para os néscios e descomprometidos com a vida.

Do lado do alimentante, importa que ele tenha meios de fornecê-los.

Dessa forma, não pode o Estado, ao vestir um santo, e desnudar o outro. Não há que se exigir sacrifício do alimentante.

Com efeito, o alimentante não pode se sacrificar gravemente para pagar alimentos ao alimentando.

Todavia, o posicionamento e distinto quando se trata de alimentos aos filhos.

Neste caso, mesmo que a situação financeira do alimentante seja bastante desconfortável, é firme o entendimento de que o pensionamento deve ser mantido.

Isto porque crianças e adolescentes, em nome do princípio da proteção integral, precisam de meios de subsistência.

Finalmente, importante salientar que, salvo em situações excepcionais, os alimentos têm prazo determinado.