O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 745, em que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento como prática inconstitucional do pagamento de pensão a ex-governadores.
Portanto, pede que sejam declaradas inconstitucionais a edição de atos pelos poderes públicos estaduais que concedam ou deixem de suspender pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e a seus dependentes, em decorrência do mero exercício de mandato eletivo, à margem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
De acordo com o PGR, essas práticas contrariam os princípios constitucionais, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de invadir a competência da União para dispor sobre normas gerais de Previdência Social.
Da mesma forma, o PGR aponta contrariedade a dispositivos constitucionais que proíbem a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si e que submetem ao RGPS todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão.
Na ADPF, o PGR declara que a maioria das normas estaduais foi impugnada por meio de ações já julgadas pelo STF, que reconheceu a inconstitucionalidade do benefício. Com isso, os estados do Paraná, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Roraima e Bahia suspenderem o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores.
No entanto, segundo o procurador-geral, o interesse processual permanece, diante da manutenção do benefício, ainda que de forma temporária, por alguns estados.
Nesse sentido, ele aponta que o Maranhão vinha pagando pensões a ex-governadores até o ano passado, quando foram suspensas pelo atual governador, Flávio Dino. Todavia, segundo o PGR, há notícias de que o pagamento permanece em Santa Catarina, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará por razões processuais, pela edição de novas leis e pelo reconhecimento do direito adquirido aos beneficiários.
O procurador-geral da república afirma a necessidade de tratamento equânime a todos os que se encontram na mesma situação fática, e isso somente poderá ser alcançado por meio da cassação da prática inconstitucional. Com ressalva das situações consolidadas antes da Constituição de 1988 e as decorrentes de decisões transitadas em julgado.
De acordo com o PGR, o pagamento gera prejuízos significativos aos cofres estaduais, sendo necessária uma decisão “de caráter amplo, geral e da forma mais abrangente possível, que somente se pode alcançar por meio da ADPF”.
Fonte: STF
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