Economia

Pedidos estagnados no INSS: Confira a documentação necessária para o andamento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma lista com os documentos necessários para dar entrada em algum benefício da Previdência Social. Devido ao retorno das atividades presenciais, o número de pedidos pelos benefícios passou para 1,8 milhão em julho. Segundo o órgão, 25% deste montante estão estagnados devido a documentação incompleta.

Lista de documentos

O INSS divulgou uma lista com os principais documentos exigidos para solicitar algum benefício. Além disso, caso o segurado queira saber se está com a documentação incompleta, basta entrar em contato com o número 135.

Documentos para comprovar tempo de contribuição

Se aplica as aposentadorias por tempo de contribuição, tanto antes como depois da reforma previdenciária. As informações do banco de dados servirão apara comprovar o vínculo com a Previdência Social, como o tempo de contribuição e o salário recolhido, desde que não contenham nenhuma inconsistência.

Além disso, se o cidadão precisar incluir, alterar ou remover algumas informações dos registros do INSS, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Para trabalhador empregado ou desempregado

  • Carteira profissional;
  • Carteira de trabalho e Previdência Social;
  • Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, original ou cópia, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável;
  • Cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável, também original ou cópia;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na Delegacia Regional do Trabalho;
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do período em que se quer comprovar (dados do empregador, datas de admissão, rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo);
  • Recibos (contracheques) de pagamento da época, com identificação do empregador e do empregado;
  • Documentos aleatórios que comprovem o exercício da atividade profissional.

– Para contribuinte individual e facultativo

  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
  • Guias de recolhimento;
  • Carnês de contribuição;
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Prestador de serviço, a partir de abril de 2003: comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF do ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações recebidas; ou declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS.

Aposentadoria por idade urbana

Documentação necessária apenas quando solicitada pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (como: carteira de trabalho, CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.;
  • Demais documentos que o trabalhador queira adicionar (como: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).

Auxílio-doença (por incapacidade temporária)

Documentação original e formulários necessários:

  • Documento de identificação oficial com foto, RG;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem contribuição ao INSS;
  • Documentos médicos oriundos do tratamento, como atestados, exames, relatórios para análise no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, contendo a data do último dia trabalhado (se necessário, imprima o requerimento);
  • CAT (Comunicação de acidente de trabalho), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

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