O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o pedido de medida liminar em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) pretendia a suspensão do recurso que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação no caso do triplex. A decisão do relator foi proferida no Habeas Corpus (HC) 190943.
Contraditório e ampla defesa
A origem do questionamento foi a decisão da 5ª Turma do STJ que, em 01/09, rejeitou recurso (embargos de declaração no agravo regimental), por videoconferência, que não contou com a presença do advogado Cristiano Zanin, coordenador da defesa técnica, que não pôde acompanhar a sessão porque estava atuando, no mesmo momento, em outra ação penal movida contra seu cliente.
De acordo com a defesa, a impossibilidade de participação foi devidamente justificada e comprovada, e a inclusão do processo em mesa para julgamento por videoconferência impediu a discussão sobre pedido para julgamento em sessão presencial, o que gerou prejuízo “irremediável” ao contraditório e à ampla defesa.
Outra questão em destaque foi a pendência de julgamento do HC 164493 pelo STF, em que questiona a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução dos procedimentos criminais de Lula.
Diante disso, os advogados de defesa alegaram que o acolhimento desse HC pode levar à anulação de todos os processos envolvendo o ex-presidente que tenham sido conduzidos pelo ex-magistrado, “inclusive a decisão do STJ”. Assim, no pedido de liminar, a defesa havia requerido o sobrestamento do processo no STJ, e, no mérito, a nulidade da decisão do STJ nos embargos de declaração.
Todavia, o ministro Edson Fachin, ao analisar o pedido da defesa de Lula, entendeu pela ausência de ilegalidade na decisão do STJ que justificasse a concessão da medida liminar. Do mesmo modo, o ministro ponderou que a realização de sessões por meio de videoconferência está devidamente amparada no Regimento Interno e em resolução do STJ.
Quanto à ausência do advogado Cristiano Zanin, o ministro mencionou trecho da manifestação do relator do caso do STJ indicando que a defesa técnica do ex-presidente é exercida por vários profissionais legalmente habilitados e aptos a acompanhar o julgamento dos embargos de declaração. Diante disso, o ministro registrou: “Não evidencio ilegalidade ou abusividade a continuidade do julgamento”.
Quanto ao sobrestamento do processo até o julgamento do HC 164493, de sua relatoria, Fachin pontuou que o pedido já foi negado por ele no HC 192045.
Fonte: STF
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