O Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia de Covid-19 (Giac) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) enviaram ofício conjunto ao Ministério da Saúde solicitando informações sobre as normas que revogaram a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), com a exclusão da covid-19, do rol.
O documento, com pedido de informações, foi assinado pela coordenadora nacional finalística do Giac, pela subprocuradora-geral da República Célia Regina Souza Delgado e pelo procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro. O documento foi encaminhado ao secretário executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco. O documento foi enviado nessa quinta-feira (03/09).
A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho estava prevista na Portaria de Consolidação 5 GM/MS. Todavia, a norma foi expressamente revogada pela Portaria 2.309/20, de 28/08, que atualiza a lista, excluindo a covid-19. No entanto, um dia após a publicação, a nova lista foi revogada pela Portaria 2.345/20. O Giac e o MPT questionam a motivação da revogação da lista e se há previsão de publicação de novo rol, desta vez com a inclusão da covid-19 entre as doenças relacionadas ao trabalho.
O documento aponta que, com a medida, a “Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho foi expurgada do mundo jurídico. Isso porque a revogação da nova lista não restabelece automaticamente a lista anterior”. Além disso, o Giac e o MPT lembram que um dos objetivos do rol de doenças relacionadas ao trabalho é instrumentalizar a vigilância epidemiológica, garantindo a execução de ações de saúde do trabalhador.
No contexto da pandemia, em que muitas pessoas contraem o novo coronavírus no ambiente de trabalho, a inclusão da covid-19 na lista facilitaria a notificação dos casos, o mapeamento dos setores e as atividades profissionais mais vulneráveis à contaminação e o desenvolvimento de ações de prevenção e políticas públicas.
Ademais, a inclusão da covid-19 na lista do Ministério da Saúde tem fins de vigilância epidemiológica, para controle e prevenção do contágio nos ambientes profissionais; e, não gera obrigações trabalhistas ou previdenciárias. As doenças que geram essas obrigações estão previstas em outras normas, tais como: a Lei n. 3.213/91 e o Decreto n. 3.048/99, que tratam nos nexos previdenciários.
Portanto, o envio do ofício conjunto com o pedido de informações foi decidido em reunião realizada nesta quinta-feira (03/09), entre a coordenadora do Giac e representantes do MPT.
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