A importância da carteira do idoso destaca-se pela concessão de novos recursos, facilitando a vida dos aposentados. A ferramenta, emitida pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH), está disponível para cidadãos brasileiros com mais de 60 anos, oferecendo benefícios diversos, independentemente de serem segurados do INSS.
Ao solicitar a carteira do idoso online, os beneficiários têm acesso a vantagens como vagas preferenciais, meia-entrada em eventos e atendimento prioritário. Destaca-se, especialmente, o direito a passagens interestaduais gratuitas de ônibus, proporcionando mobilidade sem custos adicionais.
O funcionamento da carteira é simples e intuitivo. Apresentando-a em plataformas online ou presencialmente na compra de ingressos ou passagens de ônibus, os beneficiários podem usufruir das vantagens garantidas por ela.
Portanto, em casos de indisponibilidade de vagas para passagens interestaduais gratuitas, o idoso ainda tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem.
Assim como a emissão do documento pode ser realizada de duas formas: online, pelo site do Gov.br, ou presencialmente, pelo CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
Desse modo, esta ferramenta fortalece a autonomia dos idosos, garantindo acesso a benefícios sociais fundamentais, e representa mais um passo para uma sociedade justa, que preza pelo respeito e pela valorização dos idosos.
Para solicitar online, o cidadão deve clicar em “iniciar” na plataforma, selecionar a opção “emitir carteira”, preencher os dados solicitados, informar os documentos necessários (RG, CNH ou passaporte, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento) e a carteira estará disponível para impressão.
Dessa forma, a versão digital da Carteira do Idoso é válida para todos os propósitos.
Para solicitar presencialmente junto ao CRAS, é necessário comparecer com documento de identidade com foto, CPF e número do NIS. Caso não tenha o CadÚnico, o cadastro pode ser realizado no momento da solicitação da carteira.
Logo assim todas as pessoas com mais de 60 anos, sem comprovação de renda, que recebem até dois salários mínimos e estão cadastradas no CadÚnico do Governo Federal podem solicitar a carteira do idoso.
– Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, etc.)
– CPF
– NIS (Número de Identificação Social)
Tanto qaunto, após a emissão, você terá a opção de imprimir sua Carteira do Idoso ou salvá-la em sua versão digital. Caso não possua o NIS, é possível solicitá-lo diretamente no CRAS.
Portanto, a validade da carteira do idoso é de dois anos, sendo necessário solicitar uma nova antes do vencimento. Contudo, o documento contém informações como nome completo, data de nascimento, número do documento de identificação, CPF, NIS, data de expedição, validade e um QR Code com código alfanumérico.