O Ministério da Educação divulgou nesta semana o novo calendário de pagamentos do Pé-de-meia. Este é o benefício que realiza liberações em dinheiro para estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade social, e que cursam o ensino médio em instituições públicas.
De acordo com o ministério, os pagamentos de setembro do Pé-de-meia serão realizados a partir do próximo dia 30. Isso significa afirmar que ao menos uma parte dos estudantes beneficiários poderão receber o saldo apenas a partir do próximo mês de outubro.
“Essa será a segunda parcela paga a alunos do ensino médio público que têm família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e renda por pessoa de até meio salário mínimo. Para os estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) que cumprem os mesmos critérios, o pagamento será o primeiro em 2024”, diz o ministério.
De acordo com o governo federal, o estudante contemplado terá que se basear no mês do seu nascimento para saber o dia exato da sua liberação do Pé-de-meia.
No quadro abaixo, você pode conferir como ficam as divisões:
Mês de nascimento | Data de pagamento |
Janeiro e Fevereiro | 30 de setembro |
Março e Abril | 1° de outubro |
Maio e Junho | 02 de outubro |
Julho e Agosto | 03 de outubro |
Setembro e Outubro | 04 de outubro |
Novembro e Dezembro | 07 de outubro |
“Os novos beneficiários contarão com até cinco depósitos, no total, em 2024. As parcelas do Incentivo-Enem e do Incentivo-Conclusão serão repassadas entre 20 e 27 de fevereiro de 2025, para todos os públicos do Pé-de-Meia”, segue o Ministério da Educação.
Atualmente, o Pé-de-meia faz estes tipos de pagamentos:
O estudante não precisa se preocupar com o processo de solicitação do dinheiro do Pé-de-meia. Segundo o Ministério da Educação, a seleção é realizada de maneira automática com base nas informações já existentes em bases de dados como o CadÚnico, por exemplo.
Ainda tomando como base as informações do Ministério da Educação, podem receber o Pé-de-meia os estudantes que:
Quem tem renda mensal per capita inferior a R$ 218 tem prioridade no processo de seleção do governo federal. Para seguir recebendo o Pé-de-meia, estas são as condicionantes:
“Para receber o Pé-de-Meia, é preciso que o estudante esteja indo às aulas, com no mínimo 80% de frequência no mês. A regra é válida para todos os públicos. Caso o estudante apresente assiduidade abaixo desse patamar em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga. O pagamento é normalizado se, nas próximas medições, o aluno voltar a ter frequência média e mensal acima dos 80%. Os estudantes podem conferir seus dados de atendimento às aulas na secretaria da escola”, diz o Ministério da Educação.