O programa Pé-de-Meia é uma iniciativa de incentivo financeiro-educacional destinada a estudantes do ensino médio da rede pública. Criado para promover a permanência e a conclusão escolar, o programa funciona como uma poupança para jovens de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O objetivo principal é reduzir a desigualdade social e a evasão escolar, promovendo a inclusão e a mobilidade social entre os estudantes.
A participação é automática para quem atende aos critérios. Os dados de matrícula e frequência são enviados pelas escolas ao Ministério da Educação (MEC), que cruza as informações com o CadÚnico e autoriza os pagamentos.
Para ser elegível ao programa, o estudante precisa cumprir alguns requisitos básicos. A verificação é feita automaticamente pelo governo, não sendo necessária uma inscrição por parte do aluno.
Os critérios são:
A matrícula deve ser realizada em até dois meses após o início do ano letivo para garantir o recebimento do Incentivo-Matrícula.
O programa é estruturado em quatro modalidades de incentivo, com valores que variam conforme a etapa e a modalidade de ensino (regular ou EJA). Somando todos os benefícios, um aluno pode receber até R$ 9.200 ao final do ensino médio.
O fluxo de informações e pagamentos é projetado para ser simples e automático para o estudante. A Caixa Econômica Federal é responsável por abrir as contas digitais e realizar os depósitos, que podem ser acompanhados pelo aplicativo Jornada do Estudante.
No entanto, é importante estar atento a cada etapa para evitar bloqueios no benefício.
Caso ocorram problemas, como dados incorretos ou frequência abaixo do mínimo, o pagamento pode ser bloqueado. A regularização deve ser feita na secretaria da escola (dados cadastrais) ou em um CRAS (CadÚnico). A situação pode ser consultada a todo momento no aplicativo Jornada do Estudante.
Confira como funciona as datas para pagamento do programa em 2025:
| Parcela | Período de Pagamento | Nível |
|---|---|---|
| 1ª Parcela | 31/3 a 7/4/25 (Incentivo-Matrícula) | 1º, 2º e 3º ano |
| 2ª Parcela | 23 a 30/4/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 3ª Parcela | 26/5 a 2/6/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 4ª Parcela | 23 a 30/6/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 5ª Parcela | 28/7 a 4/8/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 6ª Parcela | 25/8 a 1º/9/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 7ª Parcela | 29/9 a 6/10/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 8ª Parcela | 27/10 a 3/11/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 9ª Parcela | 24/11 a 2/12/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 10ª Parcela | 22/12 a 30/12/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| Parcela única | 26/2 a 5/3/2026 | Concluintes/Enem |
| Parcela | Período |
| 1ª parcela | 31/3 a 07/4/25 (Incentivo-Matrícula) |
| 2ª parcela | 23 a 30/4/25 |
| 3ª parcela | 26/5 a 2/6/25 |
| 4ª parcela | 23 a 30/6/25 |
| 5ª parcela | 28/7 a 4/8/25 |
| Parcela | Período |
| 1ª parcela | 25/8 a 1º/9/25 |
| 2ª parcela | 29/9 a 6/10/25 |
| 3ª parcela | 27/10 a 3/11/25 |
| 4ª parcela | 24/11 a 2/12/25 |
| Categoria | Período | Observação |
|---|---|---|
| Conclusão 1º semestre | 25/8 a 1º/9/25 | Concluintes 1º, 2º, 3º ano EJA |
| Conclusão 2º semestre | 26/2 a 5/3/26 | Concluintes 1º, 2º, 3º ano EJA |
| ENEM 2025 | 26/2 a 5/3/26 | Concluintes que participaram |
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Se for reprovado, o estudante não recebe o Incentivo-Conclusão de R$ 1.000 daquele ano. No ano seguinte, ao cursar a mesma série novamente, ele poderá continuar recebendo o Incentivo-Frequência, desde que cumpra os requisitos.
Não. A transferência entre escolas da rede pública não acarreta a perda do benefício, desde que a nova escola envie os dados de matrícula e frequência corretamente para a rede de ensino.
Não. Os valores de R$ 1.000 depositados anualmente só podem ser movimentados pelo estudante após a conclusão de todo o ensino médio e a obtenção do certificado.
Para estudantes menores de 18 anos, um responsável legal (preferencialmente pai ou mãe) precisa autorizar a movimentação da conta pelo aplicativo Caixa Tem. Caso o responsável seja outro, é necessário ir a uma agência da Caixa.