No início deste mês, as pessoas com deficiência (PCDs) foram contempladas por uma nova lei no Estado de São Paulo. Trata-se da Lei 17.645/2023, a qual implementa a Política Estadual de Trabalho com Apoio para pessoas portadoras de deficiência.
A nova lei estabelece que haja uma mediação a cidadãos portadores de alguma deficiência para sua inclusão no mercado de trabalho. Assim, o objetivo é de promover um maior nível de capacitação e inclusão do público.
Ademais, a regra também apresenta uma previsão de pagamento de salários e benefícios iguais aos de pessoas sem deficiência física e que desempenham uma mesma função.
De acordo com o secretário da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, então, o texto fortalece a legalidade para o avanço de outros programas para o aumento da empregabilidade e do empreendedorismo. Desse modo, há o incentivo de PCDs na busca de um emprego.
Entre os principais serviços da Política Estadual de Trabalho estão diversos cursos para a capacitação e avaliação das habilidades dos participantes.
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Desse modo, cidadãos e empresas com interesse de participar da medida poderão encontrar maiores informações em:
A sanção da nova lei acontece durante um cenário que conta com um baixo índice de empregos ao público.
Nesse sentido, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), durante o ano de 2019, 7 a cada 10 cidadãos portadores de alguma deficiência buscavam uma oportunidade de emprego.
Além disso, o órgão indica que a média salário a PCDs era de cerca de R$ 1.000 a menos do que pessoas sem deficiência.
Portanto, a oficial técnica em Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho para América Latina e Caribe da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Thaís Dumêt Faria, destaca a importância sobre a implementação da nova lei.
“O Estado ter aprovado essa lei e agora ter a obrigação de executá-la com outras instituições de formação e de emprego é um avanço muito grande, demonstra prioridade e abre possibilidade para as pessoas com deficiência que não tiveram acesso à educação e formação profissional poderem começar neste processo”, pontua a especialista.
O Brasil conta com cerca de 17,2 milhões de pessoas que apresentam alguma deficiência, seja ela física ou mental. Isto é, o que representa aproximadamente 8,4% da população total do país.
Durante a última quarta-feira, 22 de março, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, aprovou o projeto de lei 357/2020. A proposta, então, fornece às PCDs o acompanhamento de um apoiador laboral.
O texto é de autoria do senador Flávio Arns e recebeu parecer favorável do senador Romário. Agora, o texto vai para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
É importante lembrar, contudo, que a lei modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Assim, segundo o projeto, o apoiador laboral terá como função atuar no auxílio dos trabalhadores com deficiência nas estruturas físicas, operacionais e sociais da organização que os mesmos participem.
O acompanhamento do profissional será válido nos casos em que o empregado necessite de auxílio por consequência de alguma limitação. Isto é, seja ela de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
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Ademais, a proposta também possibilita que a assistência seja de trabalhadores que já tenham vínculo empregatício com as empresas.
Para Arns, a presença dos auxiliadores para PCDs no ambiente escolar já é extremamente difundida. Contudo, os profissionais não são tão comuns em outros locais, como no caso de empresas.
“Conhecido no ambiente escolar, a referência ao profissional apoiador é recebida com estranheza no mundo do trabalho, nas empresas públicas e privadas. Entretanto, é nesse processo de transição e inserção nos empregos que os apoiadores são fundamentais”, destaca o parlamentar.
De acordo com o senador Romário, “a instituição do apoiador laboral segue caminho já trilhado com sucesso no ambiente educacional”.
Nas diversas instituições de ensino, os profissionais exercem suas funções com o objetivo de promover uma maior inclusão de estudantes com deficiência. Além disso, têm a finalidade de eliminar barreiras que impeçam o melhor aproveitamento dos conteúdos escolares.
Uma emenda do senador Romário também regulamenta que a atividade do apoiador se encerrará quando a pessoa com deficiência adquirir autonomia para realizar suas funções sem a necessidade de ajuda.
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Por fim, o texto também permite que um mesmo colaborador possa auxiliar mais de um empregado com deficiência.
Indo adiante, outro projeto de lei em andamento é o 124/2023. Este, então, garante a diminuição da jornada de trabalho de no mínimo duas horas para aqueles trabalhadores que tenham que cuidar de PCDs.
Além disso, esta diminuição da jornada deve ocorrer sem nenhum desconto em seu salário e sem necessidade de compensação das horas.
O texto foi apresentado pela deputada Sâmia Bomfim. Assim, a proposta, que se encontra em análise na Câmara dos Deputados, prevê que a diminuição da jornada de trabalho poderá ser solicitada por colaboradores que, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sejam indispensáveis aos cuidados de alguma outra pessoa portadora de deficiência.
“O tempo despendido a tais cuidados muitas das vezes impede que a pessoa que exerce cuidado possa integrar-se ao mercado comum de trabalho, ficando, em sua maioria, dependentes do poder público para garantia de subsistência, pois não há nesses casos como conciliar o tempo de trabalho exigido pela CLT aos cuidados diários básicos exercidos indispensavelmente por essas pessoas. Assoladas pelo desemprego, famílias inteiras de pessoas com deficiência acabam sendo impactadas por essa situação, havendo, ainda, sobrecarga destacada das figuras maternas”, destaca a parlamentar.
Além disso, a deputada também frisa que muitas mães de crianças que apresentam alguma deficiência acabam sendo abandonadas por seus parceiros. Portanto, assumem a responsabilidade de cuidar de forma integral e sozinhas de seus filhos.
Desse modo, o projeto de lei seria importante para garantir que as PCDs tenham o auxílio de seus familiares, sem prejuízo profissional.