No que se refere ao auxílio-alimentação, a Medida Provisória do Programa de Renda e Oportunidade altera as regras de pagamento ao trabalhador, para garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.
O normativo equilibra as normas do auxílio alimentação (como previsto na CLT) com as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (vale refeição e vale-alimentação), que estão previstos em leis à parte.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informa que a MP proíbe a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação – tanto no âmbito do PAT quanto na concessão do auxílio-alimentação na CLT – e estabelece multa para os casos de execução inadequada do PAT ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação.
Para a implementação dessa vedação, está previsto prazo de transição para que não ocorra insegurança jurídica em relação aos contratos vigentes. O modelo em uso até então permitia a concessão de taxas negativas ou descontos pelas empresas emissoras dos vales refeição e alimentação às pessoas jurídicas beneficiárias que recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação a seus trabalhadores.
Dessa forma, as empresas facilitadoras de aquisição de refeições e gêneros alimentícios equilibram essa perda exigindo altas taxas dos estabelecimentos comerciais credenciados, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Na avaliação do Ministério, a prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado.
As alterações previstas na MP visam garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e corrigir as distorções de mercado existentes na contratação das empresas fornecedoras, ressalta o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
As ações citadas fazem parte do conjunto de medidas do Programa de Renda e Oportunidade, dentre as quais estão as medidas que pretendem que os entes públicos já possuam alternativas que lhes permitam estar em estado de prontidão em situações de calamidade.
De forma a darem respostas mais rápidas e efetivas à população, não necessitando investir tempo e recursos nas atividades necessárias à sua implementação, podendo direcionar os esforços diretamente para o atendimento às vítimas, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).