Naiara Brancher, juíza titular da Vara Criminal da comarca de Camboriú/SC, proferiu sentença condenando uma mulher, acusada pelo crime de corrupção ativa, à pena de 2 anos de reclusão, posteriormente substituída por pagamento de multa e restrição de finais de semana enquanto durar a sanção.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina, a mulher estava em um automóvel que foi parado por policiais militares em razão do excesso de passageiros.
Após a abordagem, a denunciada se dirigiu à viatura da polícia e ofereceu dinheiro aos agentes para liberarem o automóvel.
Em depoimento pessoal, a mulher afirmou que, de fato, ofereceu dinheiro aos policiais militares, no entanto, alegou desconhecer que aquele ato configurava crime.
A acusada alegou que estava há 12 horas sem comer porque iria realizar exames de sangue e, tendo em vista que estava com fome, ofereceu dinheiro para que os policiais liberassem o veículo.
A defesa requereu a absolvição da acusada, uma vez que ela agiu com erro sobre a ilicitude do fato, já que possui baixa escolaridade e trabalha e mora em área rural.
Ao analisar o caso, o juízo de origem consignou que qualquer pessoa tem ciência de que oferecer dinheiro a policiais é ilegal.
Diante disso, por entender que o acervo de provas colacionado nos autos demonstrou que a denunciada sabia que estava agindo de forma errada, a magistrada de primeiro grau não acolheu suas alegações defensórias.
Pelo contrário, Naiara Brancher ressaltou que a mulher ofereceu dinheiro aos policiais com a finalidade de tentar se isentar das sanções decorrentes do excesso de passageiros no automóvel.
Assim, a passageira foi condenada à pena de 2 anos de reclusão, substituída por pagamento de multa e restrição de finais de semana enquanto durar a sanção.
Ainda cabe recurso em face da sentença.
Fonte: TJSC