Mundo Jurídico

Partido questiona ato do governo federal que zerou imposto de importação de armas

O partido solicita a suspensão da eficácia da norma, que possui previsão para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2021

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 772, contra a Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas. A ação foi distribuída e ficará sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

Aumento do número de armas em circulação

O partido argumenta que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que eventualmente ocasionará maior número de armas de fogo em circulação. 

Diante disso, o partido afirma que a alteração não assegura os direitos fundamentais. Ao contrário, coloca em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado.

Violação constitucional

De acordo com o partido, a norma viola expressamente o texto constitucional. Isso porque, desrespeita o direito social à segurança pública e o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa humana. 

Da mesma forma, o partido alega ofensa ao princípio da reserva legal, uma vez que a medida constitui isenção de tributo para a entrada de armas estrangeiras no país, o que demanda edição de lei ordinária específica (artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal).

Limitações ao poder de tributar

Nesse sentido, a Constituição Federal determina as limitações ao poder de tributar, e descreve que, qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias enumeradas no texto constitucional ou o correspondente tributo ou contribuição. 

Portanto, cabe à lei complementar, regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 

Pedido de suspensão da eficácia da norma

Além disso, ao solicitar a suspensão imediata da eficácia da norma, que está prevista para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, o partido destaca que, com a medida, as indústrias armamentistas brasileiras perdem competitividade no mercado, com impacto no desenvolvimento econômico e industrial nacional.

Fonte: STF

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