Direitos do Trabalhador

Parcelas 5, 6 e 7 do Auxílio Emergencial 2021: confira as datas de pagamento

Parcelas 5, 6 e 7 do Auxílio Emergencial 2021

Confira as datas de pagamento referente as parcelas 5, 6 e 7 do Auxílio Emergencial 2021, respectivamente, conforme prorrogação. Além disso, os pagamentos informados possuem as datas para a disponibilidade online e física, ou seja, o pagamento digital e a disponibilidade para saque do valor em espécie.

Calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial 2021

Mês de nascimento do beneficiário Disponibilidade digital Data do saque do valor em espécie
Janeiro 20/08 01/09
Fevereiro 21/08 02/09
Março 21/08 03/09
Abril 22/08 06/09
Maio 24/08 09/09
Junho 25/08 10/09
Julho 26/08 13/09
Agosto 27/08 14/09
Setembro 28/08 15/09
Outubro 28/08 16/09
Novembro 29/08 17/09
Dezembro 31/08 20/09

Calendário da 6ª parcela do benefício

Mês de nascimento do beneficiário Disponibilidade digital Data do saque do valor em espécie
Janeiro 21/09 04/10
Fevereiro 22/09 05/10
Março 23/09 05/10
Abril 24/09 06/10
Maio 25/09 08/10
Junho 26/09 11/10
Julho 28/09 13/10
Agosto 29/09 14/10
Setembro 30/09 15/10
Outubro 01/10 18/10
Novembro 02/10 19/10
Dezembro 04/10 19/10

Calendário da 7ª parcela do auxílio emergencial 2021

Mês de nascimento do beneficiário Disponibilidade digital Data do saque do valor em espécie
parcela 7 App Caixa Tem Saques
Janeiro 20/10 01/11
Fevereiro 21/10 03/11
Março 22/10 04/11
Abril 23/10 05/11
Maio 23/10 09/11
Junho 26/10 10/11
Julho 27/10 11/11
Agosto 28/10 12/11
Setembro 29/10 16/11
Outubro 30/10 17/11
Novembro 30/10 18/11
Dezembro 01/11 19/11
Quem tem direito ao benefício?

Conforme informações do Ministério da Cidadania, tem direito ao recebimento do Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo, em dezembro/2020, o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, e que cumpram as seguintes regras:

  • ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:

a)       em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;

b)      na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou

c)       na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA.

Sobre emprego formal:
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF).
  • Bem como, não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • Não ser membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Além de não ser residentes no exterior;
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), dentre outros critérios.