Muitos não sabem, mas o trabalhador demitido sem justa causa tem sim o direito de um reajuste nas parcelas do seguro-desemprego.
O Ministério da Economia informou nesta semana que o valor foi corrigido em 0,45%, correspondente ao aumento dado pelo governo em relação ao salário mínimo, que estava em R$1.039 e que depois disso, a parcela mínima passa a ser de R$ 1.045. A parcela máxima continua no valor de R$ 1.813,03, que já estava vigente desde janeiro, seguindo o reajuste da inflação acumulada em 2019.
Os novos números valem para as parcelas de seguros já existentes e que forem emitidas a partir de 11 de fevereiro, e também, para os benefícios que ainda serão requeridos. O valor recebido pelo trabalhador demitido vai depender da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Porém, o valor da parcela não deve ser inferior ao salário mínimo vigente.
A diferença de valores acontece porque, autorizado via medida provisória, o salário mínimo começou o ano a R$1.039. O valor representava a alta de 4,1%, equivalente à projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Depois de ser divulgado em janeiro, porém, o indicador se encontrou em 4,48%, acima do estimado, causando perda real no poder aquisitivo.
O presidente Jair Bolsonaro determinou uma nova alta no valor, que vale a partir de fevereiro, com o objetivo de evitar que o salário tivesse uma correção abaixo da inflação. As demais parcelas não foram reajustadas porque já seguiam o reajuste do INPC, de 4,48%, a partir de janeiro.
As parcelas são calculadas conforme média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. Saiba como como fazer o cálculo conforme remuneração recebida:
Vale lembrar que o seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, a depender do número de meses em que o trabalhador manteve o vínculo empregatício e se é a primeira, segunda ou terceira solicitação realizada.
Veja:
O trabalhador, para solicitar o seguro-desemprego, pode ir até uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Além disso, poderá ser feito pelo site Emprega Brasil.
No momento da solicitação é necessário apresentar os seguintes documentos:
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações: