Devido ao estado de calamidade pública decretado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores têm conquistado na Justiça o direito de sacar todo o recurso do FGTS.
A modalidade de saque é diferente do saque emergencial ou do saque-aniversário, bem como do saque-rescisão. Portanto, para sacar o valor do FGTS não é necessário que a pessoa seja demitida por justa causa.
Isso porque a legislação estabelece que o trabalhador ou desempregado que mora em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar a conta do FGTS.
O advogado explica que apenas entrar com uma ação não é suficiente, é preciso apresentar prova documental. Portanto, é necessário apresentar ao juiz documentos que consigam convencê-lo de que existe a precisão do dinheiro – como eventual pagamento de aluguel ou se a pessoa está com contas atrasadas.
Uma série de documentos foi feita pelo advogado para que possam ser utilizados durante a ação judicial. Veja a lista:
Até o momento, nada menos que 4 (quatro) lotes de saques em espécie e transferências já foram liberados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício já pode ser sacado em espécie por aniversariantes de janeiro, fevereiro, março e abril. Veja quando serão os próximos:
O saque emergencial, no valor de R$1.045, poderá ser feito por trabalhadores com contas ativas (emprego atual) e contas inativas (empregos anteriores).
O dinheiro está sendo pago em duas etapas. Inicialmente, o valor é depositado por meio da poupança social digital. Por lá, o trabalhador poderá utilizar o dinheiro para pagar contas online e fazer compras através do código de barras digital criado pelo programa.
Na segunda etapa, de acordo com o calendário específico, os valores serão liberados para saques ou transferências. Quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com dez dias de antecedência.
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