O Ministério responsável pelo Bolsa Família, MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), fez uma divulgação preocupante. Na última rodada dos pagamentos em setembro, muitas famílias acabaram recebendo um valor menor do que o de costume ou nem receberam o benefício. Isso porque, com a implementação das regras, alguns cidadãos não cumpriram os requisitos.
As regras, como a Regra de Proteção, se estabelecem com o intuito de proteger os grupos de beneficiários. De acordo com o Bolsa Família, apenas famílias cuja renda mensal é de, no máximo, R$ 218 per capita podem ser beneficiadas. Portanto, caso algum membro da família consiga um emprego novo que aumente a renda além do limite estabelecido, o grupo perderá o direito do repasse do benefício.
Agora, com as regulamentações, caso um membro da família tiver nova fonte de dinheiro elevando a renda do mês, o grupo ainda permanecerá ativo no programa de transferência de renda por, pelo menos, dois anos. Contudo, a renda nova não deve ultrapassar meio salário mínimo (R$ 660) per capita. No entanto, o valor do benefício será reduzido pela metade.
Diante dessa situação, vários beneficiários que tiveram o Bolsa Família reduzido pela metade no mês passado, bem como os que temem que a regulamentação os atinja, estão se perguntando o que devem fazer nessa situação. Isso porque a regra está oficialmente vigorando no programa há alguns meses, significando que muitas famílias terão o montante cortado em torno de 50% em outubro.
Mas, é importante esclarecer que o primeiro passo é verificar se a Regra de Proteção teve a aplicação correta. Para fazer isso, a família deve somar todas as fontes de renda dos integrantes do grupo familiar, como salários, pensões, aluguéis, aposentadorias, entre outros, todos os meses. Em seguida, é necessário dividir o valor obtido pela quantidade de pessoas que compõem a família, e o resultado será a renda mensal per capita.
Caso o resultado seja superior a R$ 218 por pessoa, não há ação a ser tomada. Isso porque a regra foi aplicada corretamente e o beneficiário tem direito apenas à metade do benefício. No entanto, se o resultado for inferior a R$ 218 e mesmo assim a família estiver recebendo apenas metade do benefício, isso indica que a regra foi aplicada de forma incorreta, exigindo assim uma correção.
Para corrigir o erro, o representante familiar, comumente a mulher que é responsável pela família, deve reunir todos os comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar. Em seguida, deve comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Dessa forma, conseguirá atualizar os dados e comprovar que não deveriam estar sujeitos à Regra de Proteção. No entanto, é importante destacar que a correção pode levar até 45 dias.
É relevante lembrar que no primeiro semestre do ano, o Ministério do Desenvolvimento Social anunciou a conclusão da integração entre o Cadastro Único (CadÚnico) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O CadÚnico é um banco de dados que contém as informações de todos os beneficiários do Programa Bolsa Família. Conquanto, o CNIS é outro banco de dados que abrange informações sobre a renda dos brasileiros.
O objetivo dessa integração foi utilizar os dados do CNIS para atualizar automaticamente as informações de renda dos beneficiários no CadÚnico. Com isso, eles não precisam enfrentar filas ou comparecer ao CRAS. No entanto, é possível que alguns dados do CNIS estejam incorretos ou desatualizados. Assim, pode levar algumas famílias a serem incluídas indevidamente na Regra de Proteção. Nesse caso, basta atualizar os dados conforme instrução acima e aguardar.