Um valor total de R$ 2.486 poderá ser liberado no dia 15 de julho de 2026. A quantia é resultado da soma de dois benefícios distintos: R$ 1.000 referentes à restituição automática do Imposto de Renda (IR), destinada a contribuintes que não declararam em 2025, mas tiveram imposto retido em 2024, e R$ 1.486 provenientes do Abono Salarial PIS/Pasep, voltado a trabalhadores nascidos em setembro e outubro que exerceram atividade remunerada por 11 meses em 2024.
Para ter acesso ao valor integral, é necessário se enquadrar simultaneamente nas regras dos dois programas, já que cada benefício possui critérios próprios. No entanto, os pagamentos estão programados para a mesma data, o que possibilita o recebimento conjunto para quem for contemplado por ambos.
Confira os detalhes de cada benefício, os requisitos e como realizar a consulta.
A chamada restituição automática ou “cashback” é uma iniciativa piloto. Ela busca agilizar o processo de devolução de valores a contribuintes que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2024, mas não atingiram critério de obrigatoriedade para entrega da declaração anual em 2025.
Nesses casos, a própria Receita Federal elabora, com base em dados oficiais, uma declaração simplificada do contribuinte. Esse documento passa por todas as etapas de processamento regulares, gerando o direito à restituição do imposto pago, com valor máximo de R$ 1.000.
Os contribuintes poderão consultar, pelo sistema Meu Imposto de Renda, se foram contemplados. Basta acessar o portal oficial ou aplicativo da Receita Federal para verificar. O crédito será realizado exclusivamente na conta vinculada à chave Pix tipo CPF do contribuinte no dia 15 de julho.
A geração automática das declarações será gradual, iniciando em 15 de junho de 2026, considerando o volume aproximado de 4 milhões de contribuintes. Espera-se que o projeto piloto libere cerca de R$ 500 milhões em restituições.
A declaração automática ficará disponível no Meu Imposto de Renda, garantido o acesso às funcionalidades necessárias para conferência e ajustes. O contribuinte pode verificar todos os dados e corrigir eventuais informações, caso identifique divergências.
O lote especial de restituição automática se diferencia dos lotes regulares do IRPF. Veja os principais pontos:
Os tradicionais lotes de restituição do IRPF seguem datas e critérios próprios, voltados para quem transmitiu a declaração normalmente.
Fique atento: todos os procedimentos para recebimento da restituição automática do IR são gratuitos. A Receita Federal não solicita confirmação de dados por e-mail, SMS, telefone ou aplicativos de mensagem. Também não é exigido depósito via Pix, boleto ou Darf para liberar o benefício.
O Abono Salarial é um benefício anual assegurado pelo artigo 239 da Constituição Federal aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base.
Em 2026, o pagamento considera o ano-base de 2024. Os valores variam conforme o número de meses trabalhados no período e podem chegar a até R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo vigente em 2026.
Com base na Lei nº 7.998/1990 e na Emenda Constitucional nº 135/2024, estão aptos a receber o benefício:
A informação correta e no prazo pelo empregador é fundamental para garantir o pagamento.
Em 2026, o Abono Salarial PIS/Pasep pode chegar ao valor máximo de R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo vigente, destinado aos trabalhadores que exerceram atividade formal durante os 12 meses de 2024.
O benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço no ano-base, seguindo os critérios definidos pela legislação vigente. Veja:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono salarial (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Em 2026, os pagamentos são realizados de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do trabalhador, de acordo com a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, com início em fevereiro e término em dezembro. Em todos os casos, os valores permanecem disponíveis até 30 de dezembro de 2026.
Veja o calendário completo:
| Nascimento | Data de início do pagamento | Disponível até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março e abril | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Maio e junho | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Julho e agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Setembro e outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
Os trabalhadores podem consultar o Abono Salarial pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Dúvidas sobre o cadastramento ou saque podem ser esclarecidas na Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158, ou na Plataforma Facilita.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Abono Salarial PIS/Pasep de 2026: