O Bolsa Família, inovador em sua abordagem de assistência financeira, presta auxílio a aproximadamente 21 milhões de agrupamentos familiares mensalmente. De uma maneira abrangente, trata-se de conjuntos familiares que realizaram o registro no CadÚnico (Cadastro Único) para terem direito aos benefícios devido às suas condições de vulnerabilidade social.
Essas famílias, por sua vez, encontram-se desprovidas de recursos financeiros até mesmo para suportar despesas básicas rotineiras. Por exemplo, a aquisição de alimentos e o pagamento de serviços como luz e água. Entretanto, mesmo que a quantidade de beneficiários se repita de maneira essencial a cada novo ciclo de pagamentos, os 21 milhões de agrupamentos familiares assistidos não permanecem constantes mês a mês no Bolsa Família.
A variação na quantidade de beneficiários do Bolsa Família decorre das diretrizes estabelecidas, as quais necessitam ser seguidas por todos esses conjuntos a fim de assegurar a continuidade do recebimento. Adicionalmente, tais normas visam garantir que apenas aqueles que realmente necessitam sejam atendidos.
Com o intuito de atender exclusivamente aqueles em situação de real necessidade, o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), entidade responsável pela administração do programa social, realiza mensalmente uma análise detalhada dos dados.
Esse procedimento visa verificar se as famílias estão em conformidade com as normas estabelecidas. Caso irregularidades sejam identificadas, as famílias são excluídas do rol de beneficiários do programa. Assim, o cadastro no Bolsa Família é cancelado, ocasionando a perda do direito aos benefícios financeiros.
Como era de se esperar, durante o mês de fevereiro, o processo de verificação das informações dos grupos familiares assistidos pelo Bolsa Família foi novamente conduzido. Como resultado, ocorreram exclusões inéditas de beneficiários. No entanto, desta vez, os excluídos são aqueles que não cumpriram com um ou mais requisitos, ou normas do programa estabelecidos nos meses anteriores.
Uma das condições estipuladas pelo Bolsa Família e que está em jogo refere-se à renda mensal per capita da família. Conforme esse critério, somente aqueles que recebem, no máximo, R$ 218 por pessoa do núcleo familiar são incluídos na listagem dos pagamentos do programa. Somente desta maneira é possível continuar recebendo integralmente todos os meses o valor total do benefício.
Os grupos familiares que possuem renda acima de R$ 218 e não ultrapassam R$ 706 por indivíduo recebem apenas 50% do montante. Já aqueles que possuem renda superior a esses valores não têm o direito de participar do programa de transferência de renda.
Outra regra fundamental para o Bolsa Família estabelece que todas as informações do grupo familiar devem permanecer constantemente atualizadas. Para tanto, é necessário corrigir os dados a cada dois anos.
Contudo, se houver qualquer alteração, como, por exemplo, no endereço, no telefone, ou mesmo na diminuição, ou aumento dos membros da família, a atualização deve ser realizada imediatamente. Em resumo, cadastros desatualizados inevitavelmente resultarão em exclusões.
Finalmente, também são cancelados os benefícios para grupos que não garantem a vacinação regular das crianças, bem como para aqueles que não mantêm as crianças e adolescentes devidamente matriculados e frequentes nas escolas. Isso se estende às mulheres grávidas que não realizam o acompanhamento pré-natal adequadamente.
Os repasses referentes ao mês de fevereiro do Bolsa Família terão início no dia 16 e seguirão até o final deste mês, conforme o dígito final do NIS (Número de Inscrição Social) de cada uma das famílias. Então, abaixo, apresentamos as datas em que os depósitos serão efetuados: