A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) tomou uma importante medida para ajudar os consumidores que residem no Rio Grande do Sul e foram afetados pelos desastres naturais. A partir deste mês, não serão cobradas as taxas das multas e juros na conta de luz, bem como não haverá corte de fornecimento da energia elétrica.
Portanto, aqueles que estão sem pagar a conta de luz nos municípios decretados sob estado de calamidade pública poderão ter um alívio. A medida, ao que parece, perdurará por um tempo, até que tudo se reestabeleça no Estado.
Os consumidores que, infelizmente, se encontram nas áreas de risco e que estão alagadas, terão o prazo de três meses, ou seja, 90 dias para o pagamento dos débitos relacionados à conta de luz.
Nesse tempo, não haverá a incidência das multas e juros, como citado. Já para aqueles outros consumidores que não residem nos municípios atingidos, o prazo de pagamento foi ampliado para um mês corrido.
Essa decisão da Aneel visa proporcionar alívio financeiro para os consumidores, principalmente em um momento onde a crise decorrente de adversidades climáticas assola parte do Estado gaúcho.
Agnes Costa, diretora da agência, a Aneel não descarta uma suposta chance de perdão de dívidas. No entanto, depende de determinadas políticas públicas que o Ministério de Minas e Energia ordena.
Na verdade, não é um “perdão” de dívidas dos consumidores, pois, para isso, é necessária uma política pública como a que se instaurou quando a pandemia da Covid assolou o país. Mas, dependendo de certos casos, oferecer 90, 30 dias, para aliviar a mente do cidadão, já ajudará bastante. Afinal, nesse período de reestabelecimento, ele não precisa se preocupar com o corte de energia.
Além do mais, a Aneel oficializou a determinação onde as distribuidoras de emergia elétrica se desobrigam do processo de religação ou mesmo de manutenção do fornecimento de luz para os imóveis que se destruíram com as fortes chuvas. Portanto, esses contratos serão suspensos.
A medida objetiva a desoneração das distribuidoras da obrigação que, nas condições normais, teria a exigência de esforços e recursos.
De acordo com dados vindos da Aneel, aproximadamente 512 mil imóveis ficaram sem energia elétrica no dia 07 de maio. Contudo, tal número reduziu para cerca de 280 mil no dia 13 deste mesmo mês.
Para auxiliar as distribuidoras com o fato de ter que lidar com uma situação atípica, a Aneel deu sua autorização para suspender temporariamente o repasse de certos encargos setoriais, por exemplo, a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e o Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas).
A medida tem como intenção proporcionar o alívio financeiro necessário às empresas. Assim, elas podem lidar melhor com todos os impactos que as chuvas causaram no período.
As consequências que se deram por conta da destruição das moradias e dos estabelecimentos, com a possível extinção das unidades consumidoras, têm um tratamento específico. Este tratamento está em artigo que antes obrigava as distribuidoras a suspender todos os contratos que se encontram em tais situações.
A decisão tomada pela Aneel com a suspensão dos juros, das multas e dos cortes que não serão feitos diante do não pagamento da conta de luz para os consumidores do Rio Grande do Sul que foram afetados pelas fortes chuvas é mais uma medida de extrema importância para o alívio da pressão financeira em cima das famílias que se encontram em um momento de crise.
Ademais, a suspensão por tempo determinado do repasse dos encargos setoriais para distribuidoras intenciona ajudá-las no enfrentamento dos desafios decorrentes de interrupções no fornecimento da energia. Portanto, espera-se, com todas essas medidas tomadas, a concretização de alguma estabilidade e de algum conforto para todos os consumidores, além das empresas do setor elétrico, enquanto perdurar esse período tão difícil.