Começou o pagamento da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O depósito do valor foi realizado na folha mensal de pagamentos do INSS no início do segundo semestre, seguindo o mesmo calendário dos benefícios de agosto. De acordo com o INSS, um total de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela. A liberação de recursos deve gerar cerca de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre.
Regras
Tem direito ao 13º aqueles que, durante o ano, receberam os seguintes benefícios:
- Aposentadoria de qualquer natureza
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade.
Para o auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:
- Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
- Renda mensal vitalícia (RMV)
- Amparo previdenciário rural
- Auxílio suplementar por acidente de trabalho
- Abono de permanência em serviço
- Pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
- Servidor aposentado pela autarquia empregadora
- Salário-família.
Mais informações:
A segunda parcela do 13º vai ser paga juntamente com benefício de novembro, a partir do dia 25 daquele mês.
Não vai haver desconto de Imposto de Renda nessa primeira metade do abono. O Imposto de Renda sobre o 13º será cobrado na segunda parcela.
O abono é devido aos segurados que tenha recebido ou ainda estejam recebendo os benefícios, isso inclui os segurados avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo.
Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS.