A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria dos votos, manteve a decisão que condenou um médico urologista a indenizar uma paciente em R$ 25 mil.
Após três anos da realização de uma cirurgia para retirada de pedras dos rins, a mulher descobriu que estava com um cateter no órgão direito, que deveria ter sido retirado 30 dias após o procedimento cirúrgico.
Segundo os autos do processo, o médico urologista procedeu a retirada de um dos diversos cálculos que a paciente possuía e deixou um cateter duplo J, que deveria permanecer no rim por 30 dias.
No entanto, a mulher afirmou que, o médico apenas disse que ela deveria passar por uma nova cirurgia para a retirada das demais pedras, todavia não deixou claro que deveria retornar para retirar o cateter.
Assim, por questões financeiras, ela não retornou para fazer nova cirurgia conforme orientado pelo médico e, somente três anos após a primeira cirurgia, descobriu que o cateter ainda estava em seu rim direito, o que estava causando dores fortes e a fez desenvolver outros problemas. Em consequência disso, precisou realizar um novo procedimento para remover a sonda.
Portanto, em razão dos fatos, a paciente ajuizou a ação para que o urologista fosse responsabilizado pelo erro médico.
Por outro lado, em sua defesa, o profissional de saúde sustentou que a sonda não foi retirada por negligência da própria paciente, que não retornou conforme ele havia orientado.
No juízo de primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Lavras (MG), Rodrigo Melo Oliveira, considerou que o médico não comprovou ter orientado a paciente sobre a necessidade de retornar ao hospital para retirar o cateter. Por essa razão, condenou o profissional ao pagamento de indenização, no valor de R$ 25 mil, por danos morais e também, no valor de R$ 278,33, por danos materiais.
Diante da decisão de primeiro grau, o médico interpôs recurso de apelação junto ao TJMG.
No tribunal, de acordo com a desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, cujo voto foi o que prevaleceu na sessão de julgamento, de fato, a sonda é mantida dentro do corpo do paciente e é retirada após um tempo determinado.
Diante disso, a magistrada acrescentou que, apesar de estar indicado no relatório de cirurgia a necessidade do retorno, o médico não foi capaz de comprovar que registrou no relatório de alta, documento entregue à paciente, que ela deveria voltar para a retirada do cateter.
Além disso, a relatora ressaltou que, em consequência do erro médico, a paciente sofreu com fortes dores, teve infecção urinária e foi diagnosticada com pré-diabetes.
“Assim, se por um lado a autora deve ser informada, no momento de alta, acerca da necessidade de retorno e, por outro, não há indicativo probatório robusto no sentido de que assim teria procedido o médico apelante, conclusão outra não há senão a de que agiu com culpa na manutenção do cateter no corpo da apelada”, concluiu.
No entanto, a decisão não foi unânime. No entendimento do desembargador Claret de Morais, relator do acordão, o médico informou à paciente que ela deveria retornar, logo a sentença deveria ser reformada.
Todavia, por outro lado, o juiz de direito convocado Marcelo Pereira da Silva e os desembargadores Álvares Cabral da Silva Mariângela Meyer, acompanharam o entendimento favorável à manutenção da decisão que condenou o médico.
Fonte: TJMG
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