A magistrada do 4º Juizado Especial Cível de Brasília/DF proferiu sentença condenando um plano de saúde ao pagamento de indenização, a título de danos morais e materiais, em favor de uma usuária que teve que custear despesas cirúrgicas enquanto aguardava revisão de negativa.
De acordo com relatos da beneficiária, ela foi diagnosticada com doenças graves relacionadas à fratura na coluna vertebral, demandando intervenção cirúrgica, conforme indicação de seu médico assistente.
Em que pese o plano de saúde tenha autorizado a cirurgia, o procedimento não abrangia todos os materiais cirúrgicos necessários e constantes da guia de internação.
Diante da negativa da cobertura total, a usuária requereu que o pedido fosse reanalisado, todavia, neste interim, ela teve que realizar a cirurgia, arcando com todos os seus custos.
Demais disso, o pedido de reconsideração da segurada não foi acolhido pelo plano de saúde e, posteriormente à intervenção cirúrgica, ela teve que realizar novos exames que, igualmente, não foram arcados pelo requerido.
Em razão dos prejuízos materiais e dos danos morais suportados, a usuária ajuizou uma ação indenizatória em face do plano de saúde.
Ao analisar o caso, o juízo de origem consignou que o plano de saúde possui cobertura para os procedimentos que foram custeados pela usuária, competindo a ele, portanto, ressarcir a demandante.
Para a juíza, a negativa se mostra incabível e demonstra o descaso do plano de saúde com seus usuários, apegando-se a questões meramente burocráticas que podem ser ajustadas.
Por fim, no tocante ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada consignou que a negativa injustificada de cobertura dos procedimentos aumentou o sofrimento da requerente em diversos sentidos.
Diante disso, a juíza condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização de R$ 14.950,00 em favor da beneficiária, a título de danos materiais, bem como R$ 5mil pelos danos morais experimentados.
Fonte: TJDFT