O pente fino do Bolsa Família abrirá espaço para a inclusão de mais beneficiários no programa social. Neste sentido, aqueles que desejam fazer parte da iniciativa devem estar atentos às regras, assim como a inscrição.
Quer saber mais sobre esse processo? Veja mais adiante.
Como se inscrever no Bolsa Família?
Para entrar no programa a família deve ser selecionada pelo Governo Federal através do Cadastro Único (CadÚnico). Sendo assim, é preciso que as informações estejam disponíveis no banco de dados. Veja quem pode se inscrever no CadÚnico:
- Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo;
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos;
- Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
- Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.
Já para fazer a inscrição no sistema de dados, o grupo familiar deve escolher um representante legal. Ele deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).
Quem pode receber o Bolsa Família?
Podem participar do programa social os cidadãos que correspondem aos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Estar em situação de extrema pobreza – renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00; ou
- Estar em situação de pobreza (desde que tenham, entre os seus membros, gestantes ou pessoas menores de 21 anos) – renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00; ou
- Ter entre os membros que residam na mesma casa e sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Regras que serão adicionadas após implementação do Bolsa Família:
- Comprovar a matrícula das crianças na escola;
- Apresentar os comprovantes de vacinação dos menores de idade;
- Gestantes devem se submeter ao acompanhamento de pré-natal.
- Nutrizes (mães que estão amamentando) também devem passar por um acompanhamento.