De acordo com informações oficiais do Governo Federal, a Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos.
Já a Lei nº 8.112/90 prevê a reserva de até 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. No âmbito da administração pública federal, o Decreto nº 9.508/18 assegura reserva de, no mínimo, 5% das vagas de concursos públicos para as pessoas com deficiência.
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados destinem de 2% a 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência e o descumprimento está sujeito à multa, a depender da gravidade da infração.
Além da legislação, o Governo Federal destaca benefícios para as empresas, para a sociedade e para o contratado, quando há a inclusão da pessoa com necessidade especial no mercado de trabalho.