Aqueles beneficiários do Auxílio Emergencial que possuíam inscrição no Bolsa Família começaram a receber sua 1ª parcela em 16 de abril. Então, o calendário de pagamentos desse grupo seguirá o mesmo do programa, como de costume. Dessa maneira, será sempre nos últimos 10 dias úteis do mês.
Ademais, é importante lembrar que os benefícios não poderá se acumular, de forma a prevalecer aquele com maior valor. Além disso, os beneficiários deverão manter seus cadastros atualizados para continuar recebendo os valores.
O novo Auxílio Emergencial de 2021 elencou novas regras mais rígidas, as quais diminuíram o público alvo dos valores. Dentre elas, os beneficiários deverão comprovar que cumprem os requisitos de maneira contínua. Assim, a cada mês, apenas receberá aquele que continue dentro das regras do programa.
Além disso, independente de estar recebendo o Auxílio Emergencial ou não, o beneficiário do Bolsa Família deverá manter a atualização de seus dados.
O Governo Federal concede diferentes formatos do benefício a depender das necessidades da família.
Destina-se a famílias extremamente pobres (com renda mensal por pessoa de até R$ 89,00).
Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos: no valor de R$ 41,00 para famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição.
Gestante: de R$ 41,00 para famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição.
Nutriz: no valor de R$ 41,00 e se destina a famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição.
Adolescente: no valor de R$ 48,00 para famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição.
Destina-se às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 89,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa. Além disso, o valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 89,00 de renda por pessoa.
Os participantes do programa Bolsa Família necessitam manter suas informações atualizadas para continuarem tendo acesso ao benefício. Dessa forma, todas as mudanças que se relacionam às famílias que integram o programa devem ser sempre se informar ao setor responsável pelo Cadastro Único (CadÚnico) do Bolsa Família.
Assim, o processo de atualização dos dados será pedido nos seguintes casos:
Mesmo com a possível inexistência de mudança, o processo de confirmação e atualização das informações sobre os integrantes do programa deverá ser feito a cada dois anos. Se por algum motivo, o processo de atualização não ocorrer, será feita a convocação da família para a Revisão Cadastral.
Constantemente, ainda, o Ministério da Cidadania realiza o cruzamento de informações registradas sobres seus participantes. Famílias que apresentarem divergências nas informações serão convocados para esclarecimento, por meio de um Processo de Averiguação Cadastral.
Ademais, os valores creditados a cada grupo familiar mensalmente é constituído pela soma de diversos modelos de benefícios previstos no Bolsa Família. Os tipos de benefícios destinados a cada família dependem de alguns fatores como número de pessoas, idade, presença de gestantes e renda total mensal da família beneficiária.
Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo Federal realize o processo de reintegração de um grupo de famílias retiradas do Programa Bolsa Família durante a pandemia. Segundo o processo judicial, durante os meses de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, cerca de 12.706 inscritos tiveram o cancelamento da sua participação no programa, no estado da Bahia. Assim, o STF deu o prazo máximo de 10 dias para o cumprimento da decisão do colegiado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Dessa maneira, determinou-se a decisão no último dia 8 de abril, aceitando um pedido do atual governador do estado, Rui Costa (PT). Em março de 2020, o ministro já teria deferido liminar, realizada por sete estados da Região Nordeste. Nesta, portanto, requer-se que o governo suspendesse a séria de cortes do Bolsa Família durante o período de crise sanitária enfrentada pelo país.
Assim, houve a sanção da medida cautelar em agosto de 2020. Porém, o governo do estado da Bahia decidiu acionar o STF novamente, sob a justificativa de que a União não estaria cumprindo a ordem decretada anteriormente. Isso aconteceu com a alegação de uma redução de 12.706 inscritos entre os meses de dezembro a fevereiro de 2021. Em conjunto, enquanto que no mesmo período aconteceu um crescimento no número de participantes em outras regiões do país.
Então, o Governo Federal, em sua resposta, diz que considera os argumentos infundados e afirma que todos os cortes deste período se vinculam a possíveis fraudes e suspensão temporária do benefício. Já que, ocorreu a realização do pagamento das novas parcelas do Auxílio Emergencial e as novas verificações de dados. Ademais, alega que o estado de calamidade pública decretado já se encerrou, tendo fim a partir do dia 31 de dezembro de 2020.
Além disso, Marco Aurélio, também frisou a redução do número de inscritos no estado da Bahia e o crescimento em outras regiões do Brasil. Por esse motivo, então, argumentou que os estados pertencentes à região Nordeste possuem maior concentração de pessoas em situação de pobreza. Logo, entende ação realizada pelo Governo Federal como tratamento discriminatório.
Ademais, o ministro ainda relatou que impediu os cortes no Programa Bolsa Família, por meio de liminar em agosto de 2020. Nesse sentido, ainda havia a instauração do estado de calamidade pública, fato este que impossibilita a vinculação do fim do mesmo como justificativa.
“A tutela de urgência referendada pelo Colegiado Maior implicou a suspensão de desligamentos no período de calamidade pública. A expressão “estado de calamidade” diz respeito ao contexto da pandemia covid-19, a revelar não observado o pronunciamento judicial”, escreveu Marco Aurélio Mello.