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OS 5 passos para realizar a portabilidade GRATUITA do cartão de crédito

Desde a segunda-feira (1), os brasileiros ganharam o direito de realizar a portabilidade gratuita das dívidas do seu cartão de crédito. Com a mudança, os clientes poderão buscar uma instituição financeira que ofereça melhores condições para o pagamento do seu débito.

A medida, que foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem o objetivo de ajudar as pessoas a limparem os seus nomes, já que em tese elas terão mais facilidade para realizar o pagamento da dívida. Mas como realizar esta portabilidade gratuita?

Neste artigo, vamos indicar os cinco passos para conseguir fazer o procedimento da maneira correta.

Passo a passo para a Portabilidade

  • Passo 1

O cliente deverá inicialmente entrar em contato com a instituição financeira onde a sua dívida está registrada. No caso do rotativo, por exemplo, é a instituição emissora do cartão de crédito. No contato, o cidadão deverá solicitar informações sobre a sua dívida, como saldo devedor, o número de parcelas a vencer e as taxas de juros, por exemplo.

  • Passo 2

Como estas informações em mãos, ele deverá entrar em contato com a instituição financeira que ele deseja levar a dívida. É neste momento que ele vai negociar as condições para a nova operação

  • Passo 3

Depois da negociação, os recursos obtidos serão destinados a quitação do saldo devedor da operação original. Na prática, a nova instituição vai conceder o crédito diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antecipadamente.

Neste momento, o cidadão deve lembrar que o valor e o prazo da nova operação não poderão ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo da operação com a instituição financeira original.

  • Passo 4

Depois da negociação, o cliente deverá esperar até 5 dias para que a sua instituição financeira original apresente, se quiser, uma contraproposta. Caso ela ofereça uma nova oportunidade, o cidadão poderá escolher entra a instituição original ou a nova.

  • Passo 5

Se desistir da portabilidade, basta formalizar a desistência junto com a instituição credora original. Esta instituição vai comunicar a decisão ao banco que havia proposto o novo crédito. Se quiser seguir com a portabilidade, basta seguir com os procedimentos acima.

Portabilidade gratuita do cartão já está liberada. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Fatura do cartão

Para além da questão da portabilidade, outra mudança definida pelo CNM tem relação com os formatos das faturas dos cartões de crédito. A ideia é exigir que este documento se torne mais claro a partir do dia 1º de julho. Cinco mudanças foram definidas. São elas:

  1. a fatura deverá contar com uma área de destaque, onde deve estar apenas as informações essenciais: valor total; data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito;
  2. a fatura deverá contar com uma área para alternativas de pagamento, onde deve estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida: valor do pagamento mínimo obrigatório;
  3. a fatura deverá apresentar o valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;
  4. a fatura deverá contar com uma área com informações complementares: lançamentos realizados na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
  5. por fim, a fatura também deverá apresentar uma identificação das tarifas cobradas; data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; identificação dos usuários finais beneficiários; limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.