Desde a segunda-feira (1), os brasileiros ganharam o direito de realizar a portabilidade gratuita das dívidas do seu cartão de crédito. Com a mudança, os clientes poderão buscar uma instituição financeira que ofereça melhores condições para o pagamento do seu débito.
A medida, que foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem o objetivo de ajudar as pessoas a limparem os seus nomes, já que em tese elas terão mais facilidade para realizar o pagamento da dívida. Mas como realizar esta portabilidade gratuita?
Neste artigo, vamos indicar os cinco passos para conseguir fazer o procedimento da maneira correta.
O cliente deverá inicialmente entrar em contato com a instituição financeira onde a sua dívida está registrada. No caso do rotativo, por exemplo, é a instituição emissora do cartão de crédito. No contato, o cidadão deverá solicitar informações sobre a sua dívida, como saldo devedor, o número de parcelas a vencer e as taxas de juros, por exemplo.
Como estas informações em mãos, ele deverá entrar em contato com a instituição financeira que ele deseja levar a dívida. É neste momento que ele vai negociar as condições para a nova operação
Depois da negociação, os recursos obtidos serão destinados a quitação do saldo devedor da operação original. Na prática, a nova instituição vai conceder o crédito diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antecipadamente.
Neste momento, o cidadão deve lembrar que o valor e o prazo da nova operação não poderão ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo da operação com a instituição financeira original.
Depois da negociação, o cliente deverá esperar até 5 dias para que a sua instituição financeira original apresente, se quiser, uma contraproposta. Caso ela ofereça uma nova oportunidade, o cidadão poderá escolher entra a instituição original ou a nova.
Se desistir da portabilidade, basta formalizar a desistência junto com a instituição credora original. Esta instituição vai comunicar a decisão ao banco que havia proposto o novo crédito. Se quiser seguir com a portabilidade, basta seguir com os procedimentos acima.
Para além da questão da portabilidade, outra mudança definida pelo CNM tem relação com os formatos das faturas dos cartões de crédito. A ideia é exigir que este documento se torne mais claro a partir do dia 1º de julho. Cinco mudanças foram definidas. São elas: