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Órgão de trânsito DESESPERA motorista com cobrança que está gerando MULTA PESADA

Publicado por
Renata Schmidt

Você atua como um motorista profissional ou simplesmente possui um veículo? Então, deve se manter informado sobre a inovação em relação ao documento essencial para transitar com o carro. Descumprir essas diretrizes pode resultar em multa pesada e outras penalidades severas.

É inegável que as regulamentações no tráfego são vastas. Contudo, convém destacar que, todos estão suscetíveis a serem punidos adequadamente, conforme a infração cometida. Assim, quando se trata de regras de trânsito, toda cautela e atenção aos regulamentos é pouca, caso não queira pagar uma multa.

Obrigatoriedade do CRLV

O documento reconhecido como CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) passou a ser obrigatório desde o último domingo (01). Em Minas Gerais, isso vale para os veículos com placas finais 4, 5 e 6.

As placas de final anterior tiveram a data de licenciamento expirada em 31 de agosto, enquanto as seguintes devem renovar até 31 de outubro. Para isso, é necessário possuir o IPVA em dia, bem como o seguro obrigatório anterior a 2021 e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo.

Todos os veículos, incluindo automóveis, motocicletas e caminhões, devem regularizar sua situação obrigatoriamente dentro do prazo estipulado. Em caso de descumprimento, o motorista comete uma infração gravíssima e sofrerá penalidades, incluindo multa, perda de pontos na CNH e apreensão do veículo.

A multa totaliza R$ 293,47, com uma dedução de 7 pontos na carteira, além do veículo ser retido em um depósito credenciado. Então, esteja atento aos prazos e evite que isso ocorra.

Novo documento passou a ser obrigatório – Imagem: Getty Images

Obtenção da documentação para evitar multa

Você pode conseguir o CRLV por meio da impressão ou na versão digital. Se optar pela impressão, acesse o site do Detran de Minas Gerais, disponível no link oficial. Acesse a seção de veículos e clique em “Documento de veículos”. Em seguida, informe sua placa, o número do CRV (Certificado de Registro do Veículo), Renavam, CPF ou CNPJ.

Certifique-se de que a impressão seja de boa qualidade, em papel branco formato A4, com tinta preta e em página única. Siga rigorosamente essas diretrizes e não haverá problema algum com a documentação.

Alternativamente, você pode optar pela versão digital do documento. Para isso, acesse o portal do Senatran pelo site oficial ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para dispositivos Android ou para dispositivos iOS.

Caso seja abordado em uma fiscalização portando a versão CRLV 2023 digital ou impressa, não será necessário apresentar comprovantes de pagamento de taxas e tributos. O documento será suficiente. Então, mantenha-se sempre informado sobre as atualizações das leis de trânsito e requisitos para evitar possíveis contratempos nas estradas do Brasil.

Alterações nas regras de trânsito

De acordo com o PL (Projeto de Lei) mais recente, o principal objetivo é estabelecer as condições sob as quais o registro de automóveis pode ser suspenso. Carros nessas condições não serão autorizados a serem licenciados ou conduzidos nas vias públicas, embora exista a possibilidade de transferência da propriedade.

Essa matéria foi aprovada na comissão da Câmara como uma alternativa à proposta anterior, com o propósito de consolidar os novos dispositivos sugeridos para o Código de Trânsito Brasileiro. Conforme as novas regras, os condutores pegos dirigindo um veículo com o registro suspenso enfrentarão penalidades severas.

A infração será categorizada como gravíssima, resultando em uma multa substancial. Além disso, o automóvel será apreendido. Dessa forma, sua regularização será necessária para que o proprietário o recupere.

O autor da proposta alternativa, Mauricio Marcon, deputado do Podemos-RS, enfatizou que esse novo mecanismo abre possibilidades no CTB. Ele afirmou que os donos de veículos poderão informar ao Estado que não têm intenção de utilizar seus automóveis, o que poderia resultar na isenção de taxas e obrigações, mantendo, no entanto, o direito à propriedade dos bens.