Atualidades

Órgão de trânsito DESESPERA motorista com cobrança que está gerando MULTA PESADA

Você atua como um motorista profissional ou simplesmente possui um veículo? Então, deve se manter informado sobre a inovação em relação ao documento essencial para transitar com o carro. Descumprir essas diretrizes pode resultar em multa pesada e outras penalidades severas.

É inegável que as regulamentações no tráfego são vastas. Contudo, convém destacar que, todos estão suscetíveis a serem punidos adequadamente, conforme a infração cometida. Assim, quando se trata de regras de trânsito, toda cautela e atenção aos regulamentos é pouca, caso não queira pagar uma multa.

Obrigatoriedade do CRLV

O documento reconhecido como CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) passou a ser obrigatório desde o último domingo (01). Em Minas Gerais, isso vale para os veículos com placas finais 4, 5 e 6.

As placas de final anterior tiveram a data de licenciamento expirada em 31 de agosto, enquanto as seguintes devem renovar até 31 de outubro. Para isso, é necessário possuir o IPVA em dia, bem como o seguro obrigatório anterior a 2021 e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo.

Todos os veículos, incluindo automóveis, motocicletas e caminhões, devem regularizar sua situação obrigatoriamente dentro do prazo estipulado. Em caso de descumprimento, o motorista comete uma infração gravíssima e sofrerá penalidades, incluindo multa, perda de pontos na CNH e apreensão do veículo.

A multa totaliza R$ 293,47, com uma dedução de 7 pontos na carteira, além do veículo ser retido em um depósito credenciado. Então, esteja atento aos prazos e evite que isso ocorra.

Novo documento passou a ser obrigatório – Imagem: Getty Images

Obtenção da documentação para evitar multa

Você pode conseguir o CRLV por meio da impressão ou na versão digital. Se optar pela impressão, acesse o site do Detran de Minas Gerais, disponível no link oficial. Acesse a seção de veículos e clique em “Documento de veículos”. Em seguida, informe sua placa, o número do CRV (Certificado de Registro do Veículo), Renavam, CPF ou CNPJ.

Certifique-se de que a impressão seja de boa qualidade, em papel branco formato A4, com tinta preta e em página única. Siga rigorosamente essas diretrizes e não haverá problema algum com a documentação.

Alternativamente, você pode optar pela versão digital do documento. Para isso, acesse o portal do Senatran pelo site oficial ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para dispositivos Android ou para dispositivos iOS.

Caso seja abordado em uma fiscalização portando a versão CRLV 2023 digital ou impressa, não será necessário apresentar comprovantes de pagamento de taxas e tributos. O documento será suficiente. Então, mantenha-se sempre informado sobre as atualizações das leis de trânsito e requisitos para evitar possíveis contratempos nas estradas do Brasil.

Alterações nas regras de trânsito

De acordo com o PL (Projeto de Lei) mais recente, o principal objetivo é estabelecer as condições sob as quais o registro de automóveis pode ser suspenso. Carros nessas condições não serão autorizados a serem licenciados ou conduzidos nas vias públicas, embora exista a possibilidade de transferência da propriedade.

Essa matéria foi aprovada na comissão da Câmara como uma alternativa à proposta anterior, com o propósito de consolidar os novos dispositivos sugeridos para o Código de Trânsito Brasileiro. Conforme as novas regras, os condutores pegos dirigindo um veículo com o registro suspenso enfrentarão penalidades severas.

A infração será categorizada como gravíssima, resultando em uma multa substancial. Além disso, o automóvel será apreendido. Dessa forma, sua regularização será necessária para que o proprietário o recupere.

O autor da proposta alternativa, Mauricio Marcon, deputado do Podemos-RS, enfatizou que esse novo mecanismo abre possibilidades no CTB. Ele afirmou que os donos de veículos poderão informar ao Estado que não têm intenção de utilizar seus automóveis, o que poderia resultar na isenção de taxas e obrigações, mantendo, no entanto, o direito à propriedade dos bens.