O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar para suspender o prazo para apresentação de alegações finais por um empresário investigado na Operação Lava Jato, em ação penal que corre em primeira instância, até a decisão final acerca do habeas corpus impetrado por sua defesa na 5a Seção do STJ.
No caso, o ministro reconheceu que a pendência de julgamento no Supremo Tribunal Federal, a respeito da competência para analisar os delitos cominados ao empresário, enseja risco à sua liberdade.
Consta nos autos que, em setembro de 2019, o ministro relator do inquérito do STF que estava apurando o empresário declinou da competência para apreciar os fatos, em decorrência da pretensão de arquivamento em relação aos investigados que gozam de prerrogativa de função e, diante disso, a investigação foi remetida à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR.
Os delitos estavam sendo investigados na 62ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Operação Rock City.
No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal começou a julgar o agravo defensório, todavia, em que pese a pendência na definição quanto à competência, o Ministério Público Federal apresentou denúncia em face do empresário na Vara Federal supramencionado.
Ao analisar o caso, o presidente do STJ ressaltou tratar-se de pleito em face da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que denegou a ordem de habeas corpus, configurando decisão definitiva naquele grau de jurisdição, o que autoriza, por conseguinte, a análise pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para Humberto Martins, restou evidenciado que a questão da competência para o julgamento dos fatos cominados ao empresário é contestável.
Com efeito, o ministro ressaltou precedentes do STF que suspenderam o andamento de ação penal em primeira instância até a decisão final acerca da competência para julgamento da questão.
De acordo com o magistrado, a continuidade da demanda representa risco à liberdade do acusado, sobretudo por já estar em fase de apresentação de alegações finais.
Diante disso, a ação continuará sobrestada até o julgamento do mérito do habeas corpus pela 5a Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
Fonte: STJ