Aulas - Direito Penal

Operação Pagão: Ministro Sebastião Revoga Prisão Preventiva de Preso

Em julgamento ao habeas corpus HC 598.212, o ministro Sebastião Reis Jr., do STJ, deferiu em 12/08/3030 liminar para substituir prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

Com efeito, referida decisão superou a súmula 691 do STF na Operação apura fraudes em Organização Social que gere hospitais e UPAs da rede estadual do RJ.

 

Tese

Inicialmente, a decisão beneficia envolvido na operação Pagão, que apura fraudes no Instituto Lagos Rio.

Nesta operação, apurou-se a conduta de uma suposta organização criminosa articulada para o desvio de verbas públicas destinadas à saúde.

O valor destas verbas totaliza mais de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), e envolveu a Administração Pública estadual do Rio de Janeiro.

Isto se deu por meio de contratos entre uma organização social nomeada Organização Social de Saúde Instituto Lagos Rio.

Assim, culminou com a denúncia de doze pessoas pela prática, em tese, dos crimes de peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

O paciente é apontado na inicial acusatória como um dos supostos dirigentes de uma das empresas constituídas para ser beneficiária de contratos fraudulentos da organização social com o Estado.

Ao analisar o pedido da defesa, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou que bastaria o afastamento do requerente da organização e a suspensão do exercício das atividades.

Isto para que as atividades delituosas concernentes a este fossem cessadas.

Outrossim, o ministro considerou que além de realizadas buscas e apreensões já há farto material probatório a respeito das condutas ilícitas, nos seguintes termos:

“sendo suficiente certas restrições como a suspensão da atividade, proibição de acesso às dependências de determinados lugares e o contato entre corréus, para impedir possível conduta de interferir na instrução criminal”.

Medidas Alternativas

Não obstante, alegou ainda que o requerente é primário, com bons antecedentes.

Outrossim, que os delitos a ele atribuídos não foram cometidos com grande violência ou grave ameaça à pessoa.

Destarte, o ministro impôs medidas cautelares tais como o comparecimento mensal em juízo.

Além disso, a proibição de acessar ou frequentar órgão da administração pública do RJ.

Não obstante, a proibição de manter contato com qualquer corréu ou testemunha e o recolhimento domiciliar noturno.

Neste sentido, sustentou que tais medidas são suficientes para impedir a fuga do paciente e garantir a futura aplicação da lei penal.