O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 187505, em que a defesa do engenheiro Douglas Campos Pedroza de Souza, acusado por crimes de lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato, defendeu a suspensão das medidas cautelares implementadas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Douglas teria participação na ocultação dos ativos criminosos recebidos em acertos de corrupção por seu pai, Djalma Rodrigues de Souza, ex-gerente-geral da Petrobras, nos contratos envolvendo o Complexo Petroquímico do Suape.
Do mesmo modo, segundo o MPF, é acusado de movimentar valores em nome de empresas offshore, com o intuito de ocultar verbas provenientes de contratos celebrados entre a Odebrecht e a Petrobrás.
No entanto, expirado o prazo legal da prisão temporária, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) impôs, entre outras, as medidas alternativas de apreensão do passaporte e proibição de ausentar-se do país.
No HC, a defesa do engenheiro defendeu que não estão mais presentes os fundamentos da conveniência da investigação e da instrução criminal adotados para a imposição das medidas, isto porque, de acordo com a defesa, a ação penal em que Douglas é réu está conclusa para prolação de sentença.
Da mesma forma, alegou que ficou demonstrada a inexistência de valores depositados em contas bancárias no exterior, o que afasta o risco de fuga e a prática de delitos de lavagem de capitais.
No entanto, no entendimento do ministro Edson Fachin, as medidas cautelares, impostas com base em elementos concretos, permanecem válidas. De acordo com o relator, a suspensão da proibição de ausentar-se do país para a realização de viagens internacionais específicas equivaleria à revogação da medida.
Do mesmo modo, o ministro apontou que o quadro descrito e re-analisado após instaurada a persecução penal revela sucessivas operações de lavagem de capitais, o que demonstra o risco concreto de reiteração delitiva.
Ademais, os fatos supostamente criminosos relacionados a Douglas estão fortemente conectados com os crimes pelos quais seu pai foi condenado. Por isso, de acordo com o ministro-relator, “a acusação formalizada contempla os indícios outrora considerados pela decisão que impôs as medidas cautelares alternativas”.
Fonte: STF
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