O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de dois policiais que foram acusados por participar de uma organização criminosa que explora jogos de azar em Belo Horizonte/MG.
De acordo com entendimento do presidente do STJ, o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, inviabilizando sua análise durante o plantão judiciário, tendo em vista que a pretensão defensória será analisada oportunamente pelo órgão competente.
Não obstante, o ministro ressaltou não haver qualquer situação que enseje a imediata interferência da Corte Superior no caso.
Consta nos autos que, na 3a fase da Operação Hexagrama, deflagrada pela Polícia Federal para apurar a participação de agentes da segurança pública na exploração de jogos de azar em Belo Horizonte, os policiais tiveram a prisão preventiva decretada no mês passado.
Conforme o Ministério Público de Minas narrou na inicial acusatória, os policiais fariam parte de uma associação criminosa investigada por praticar os crimes de homicídio, lesão corporal, destruição de cadáver, ameaça, extorsão, dano ao patrimônio, exploração ilegal de jogos de azar, comércio ilegal de armas de fogo de uso restrito e acessórios, disparo de arma de fogo em via pública, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa dos policiais impetrou habeas corpus sustentando que o decreto de prisão foi genérico, na medida em que se fundamentou em fatos ocorridos há mais de dois anos e, destarte, eles fariam jus ao direito de responder ao processo em liberdade.
No entanto, a pretensão defensória foi rejeitada tanto em primeiro quanto em segundo graus.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o decreto de prisão preventiva alegando se tratar de medida imprescindível para assegurar a ordem pública e, ainda, para o regular prosseguimento da instrução criminal, diante da complexidade dos fatos e da gravidade das práticas criminosas cominadas aos denunciados.
No momento, o presidente do STJ remeteu o habeas corpus para parecer do Ministério Público Federal.
Fonte: STJ