O Ministério Público Federal (MPF), em cumprimento à determinação da Lei 13.964/2029 (Pacote Anticrime), requereu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção da prisão preventiva de Adailton Maturino, Antônio Roque, Geciane Maturino, Márcio Duarte, Maria do Socorro e Sérgio Humberto, réus na Ação Penal 940.
Os acusados estão presos desde novembro do ano passado pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro, constituição e integração de organização criminosa.
Na avaliação do MPF, é imprescindível a manutenção das prisões para que as provas relativas aos seis réus continuem sendo colhidas.
No pedido encaminhado à Corte Especial do STJ, o MPF destaca que, além das três ações penais já iniciadas, há, ainda, outras três linhas de apuração autônomas que têm como base o Inquérito 1.258/DF, que deu origem à Operação Faroeste.
Na peça enviada ao STJ, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o MPF justifica a manutenção das prisões preventivas dos réus alegando que, contra eles, “pesam atos graves que abalam a ordem pública e a normal colheita de provas, contemporâneos e cuja única resposta para sua cessação é a prisão preventiva”.
Do mesmo modo, o MPF sustenta que não houve alteração na situação dos réus que justificasse a soltura.
De acordo com o órgão ministerial, Maria do Socorro se utilizou da função de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), sendo um período como presidente da Corte, para que os anseios de Adailton Maturino fossem atendidos, agindo de forma a neutralizar, dentro do tribunal, quem não se curvasse aos planos criminosos de seu comparsa.
De acordo com as investigações, Maria do Socorro “movimentou R$ 1.790.888,82 sem origem/destino destacado, tinha, em seu poder, uma centena de joias, obras de arte, aproximadamente, R$ 100 mil em dinheiro vivo e escrituras de imóveis, a amalgamar mecanismo de lavagem de ativos”, relata um dos trechos do documento enviado ao STJ.
Da mesma forma, foram encontrados em posse da desembargadora acervo com 162 obras de arte de renomados artistas, jóias e relógios de ouro, avaliados em R$ 1,4 milhão, e que não foram declarados à Receita Federal.
Além disso, havia outras obras de arte de alto valor, possivelmente doadas por Adailton a Maria do Socorro.
O MPF ressalta que o poder da organização criminosa é tão grande que nem comissão de magistrados são formadas para atender determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porquanto os integrantes da Corte se dão por suspeitos para atuar no caso. Em outro julgamento referente aos crimes cometidos pela organização criminosa no Oeste baiano, também 13 magistrados se declararam suspeitos.
Márcio Duarte, genro de Maria do Socorro, e investigado em outra frente por crimes fiscais contra a Fazenda Pública Nacional, movimentou R$ 1.350.685,02 sem comprovar origem e destino do valor, o que retrata possível lavagem de ativos criminosos. No entanto, ao ser alvo de bloqueio judicial, foram encontrados em suas contas pouco mais de R$181 mil.
Além disso, foram encontrados com o réu minuta de decisão judicial, embora ele não seja magistrado, e documentos indicando cessão de créditos de R$ 112 milhões, além de laudo pericial de pedra preciosa avaliada em R$ 970,2 mil que não foi encontrada quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão, o que, para o MPF, se traduz em lógica profissional de lavagem de ativos.
Com relação ao juiz da Comarca de Formoso do Rio Preto Sérgio Humberto, para justificar sua prisão, o MPF destaca que, além de ele ter descumprido determinação do CNJ para julgar ações paradas em troca de recebimento de valores indevidos, tinha em sua mansão relógios Rolex, jóias Cartier, além de carros de luxo.
O magistrado utilizava um laranja, Ronilson Pires de Carvalho, para receber os valores oriundos das vendas de suas decisões. Por meio da quebra de sigilo bancário foi encontrado R$ 1,242 milhão nas contas de Ronilson, que trabalha para o investigado Gilcy de Castro Dourado Júnior, e divide com outras cinco pessoas, uma casa inacabada, com apenas dois quartos, o que demonstra que ele não teria como movimentar tal montante.
Em depoimento, Ronilson disse que foi o patrão que abriu a conta bancária para ele para que recebesse o auxílio emergencial (embora nunca tenha recebido), e que não tem acesso à conta. Há também relato de que o juiz teria ameaçado de morte outro investigado.
Apontados como “grandes beneficiários do sucesso da trama delitiva do Oeste baiano”, Adailton e Geciane Maturino movimentaram mais de R$26,1 milhões sem comprovação de origem. De posse do casal também foram encontrados uma aeronave, uma lancha avaliada em R$400 mil, além de dois carros de luxo.
Com o decorrer das investigações, checou-se outros carros de luxo, com valor superior a R$1,6 milhão, pertencentes ao casal, e que estavam em nomes de terceiros. Do mesmo modo, foram detectadas movimentações suspeitas nas contas do casal e de seu filho Adriel Brendown Torres Maturino superiores a R$ 93,9 milhões, sendo parte delas, após a deflagração da Operação Faroeste.
No momento da prisão também foram encontrados com Geciane e Adailton talonários de cheque de contas diversas, inclusive com cheques destinados ao pagamento de negociação de criptomoedas, o que indica prática de lavagem de dinheiro.
O casal também ocultou provas. Apesar de os carregadores de seus telefones celulares estarem à vista, no momento da busca e apreensão, os aparelhos não foram encontrados pela polícia. Ao casal também é imputada, com a ajuda de contadores, a produção serial de dezenas de empréstimos para dar aparência de legalidade a R$14 milhões recebidos no esquema criminoso.
Além disso, Adailton foi flagrado em tratativas de transporte internacional de diamantes brutos com valor aproximado de US$ 1,9 milhão. O MPF cita, ainda, outros crimes imputados a Adailton Maturino e a Geciane, que justificam a manutenção de suas prisões.
Em relação a Antônio Roque, as provas indicam sua participação decisiva, antes e depois da presidência de Gesivaldo Britto à frente do TJBA, “como consultor, designador de magistrados investigados e elaborador de decisões, além de gestor financeiro de ativos criminosos, cujos ganhos convergem no seu patrimônio abastado, destoante de seus vencimentos no serviço público”.
Além disso, o documento encaminhado ao STJ, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirma que “os réus presos já têm contra si evidência de atuação com alteração da verdade e falsificação de documentos, com absoluta complacência e contaminação do Poder Público estadual, ao passo que a execução de morte de dois consortes relacionados aos fatos em apuração reafirma o risco que a liberdade deles traz para o sucesso do caso”.
Do mesmo modo, o documento aponta que a prisão dos réus é necessária porque, mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, agricultores continuaram sendo extorquidos e ameaçados por pistoleiros. “Em outras palavras, constata-se, no caso concreto, indícios de reiteração delitiva em um contexto de corrupção sistêmica, o que coloca em risco a ordem pública”.
Fonte: PGR
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