?Conforme definição oficial do Banco Central, o Open Banking é uma padronização de informações, processos e tecnologias que permite a instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, cooperativas e outras instituições financeiras e instituições de pagamento) compartilharem entre si dados e serviços, por meio da integração de seus sistemas, mediante a disponibilização de Application Programming Interface (API) padronizadas.
Sendo assim, esse compartilhamento depende de prévio consentimento do consumidor para o compartilhamento de seus dados, sempre para finalidades e prazo determinados.
De acordo com informações oficiais, a Estrutura de Governança do Open Banking oferece os seguintes serviços, disciplinados na Resolução BCB nº 32 e nos manuais de serviços relacionados:
De acordo com as informações expostas pelo próprio BC, oO Banco Central (BC) é responsável por:
Acompanhar os trabalhos da Estrutura de Governança, em particular a proposição de padrões técnicos pelas instituições participantes; aprovar os padrões técnicos que serão incorporados à regulamentação do BC; sugerir a inclusão de propostas de padrões técnicos à regulamentação de competência do Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, o BC também deve fiscalizar as instituições participantes, aplicando punições quando necessário.
Entretanto, o BC não cria e nem administra nenhum grupo de trabalho para discutir padrões tecnológicos relacionados ao Open Banking. Essas atividades são realizadas pela estrutura inicial responsável pela governança da implementação do Open Banking, afirma o site oficial da instituição.
O Banco Central enfatiza que apoia novos modelos de negócios, desde que a segurança e as regras do Open Banking sejam preservadas. Ou seja, esses produtos e serviços devem ser oferecidos por instituições autorizadas a funcionar pelo BC e que participam do Open Banking. O BC poderá avaliar a regulamentação de novas modalidades de instituições, observada a sua competência legal.
Além disso, o Banco Central definiu normas rígidas, que devem ser seguidas por todos os participantes. O compartilhamento dos dados é feito de forma criptografada, garantindo o sigilo e a segurança.
Portanto, conforme informações oficiais, todos os participantes são fiscalizados e, se algum não cumprir a norma, pode sofrer punições. Além disso, a troca de informações no Open Banking está protegida pela Lei do Sigilo Bancário e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).