O setor de Saúde Suplementar é regulamentado através da Lei n° 9.656 de 03 de junho 1998.
Com efeito, dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, criando regras e também punições para as operadoras em caso de divergência contratual.
Ademais, cumpre ressaltar que a Saúde Suplementar é regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Isto em conformidade das relações entre as operadoras, os prestadores e os beneficiários dos planos.
Atualmente, a Saúde Suplementar possui hoje 46.996.546 beneficiários, com uma taxa de cobertura de 24,23% da população brasileira.
Para tanto, movimentou uma receita de contraprestações no valor de 209 bilhões de reais no quarto trimestre de 2019, com uma taxa de sinistralidade de 83,2%.
Isto equivale à relação entre as despesas com a utilização dos serviços médicos e a receita que a operadora recebe pelo contrato.
No Brasil, há 739 operadoras em atividade, com 17.378 planos ativos.
Na sequência, mencionaremos os procedimentos obrigatoriamente cobertos pelo plano de saúde, de acordo com a Resolução Normativa.
Inicialmente, o anexo II da Resolução consta que todo exame complementar apenas poderá ser solicitado caso preencha critérios clínicos descritos no corpo do texto.
Destarte, pressupõe-se que o médico assistente realizou toda a anamnese,.
Outrossim, formulou uma hipótese diagnóstica e tal exame seria recomendado por diversas literaturas para tal quadro e imprescindível para o diagnóstico médico.
Apesar de pouco usual o léxico do direito para o médico, é muito importante conhecer tais disposições pois elas afetam e muito nosso cotidiano.
Após o exposto, os exames sorológicos (anticorpos IgA, IgG ou IgM) deverão ser solicitados nos casos em que o paciente apresente os sintomas mencionados na sequência.
Outrossim, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.
Além disso, os planos de saúde são obrigados a cobrir o teste sorológico para o novo coronavírus.
Referido teste foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com efeito, o procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência.
Para tanto, o exame será obrigatório nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:
Por fim, ressalta-se que o exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma.
É cediço que a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus.
Destarte, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.