Ao solicitar um benefício no INSS (Instituto Nacional de Segurança Social), muitos brasileiros estavam esperando um longo tempo até receber seus benefício. Nesse sentido, inclusive, muitos chegam a esperar 12 meses. Por esse motivo, então, é necessário que o Instituo realize a correção monetária desses valores, em razão da inflação. Assim, alguns destes chegam a receber uma grande quantia a mais, quase o valor de um salário mínimo.
Desse modo, a Conde Consultoria Atuarial realizou algumas simulações para melhor entender esses aumentos. Os especialistas, portanto, indicam que o aumento do valor pode chegar a 65% do benefício, quando a espera é de um ano.
Logo, quando o segurado recebe uma pensão de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100, o Instituo precisará realizar um acréscimo de, aproximadamente, R$ 702. Assim, é possível perceber que a grande espera pelo benefício acaba se compensando, de certa maneira, pela correção. Portanto, se a solicitação, de fato, é devida, o segurado também faz jus à atualização.
Ademais, a correção deve iniciar a partir do dia em que ocorre o requerimento do benefício. Seja ele realizado pela central de atendimento, com número 135 no telefone, ou pelo aplicativo Meu INSS. Contudo, é necessário ter em mente que isso apenas se aplica aos requerimentos que extrapolaram o prazo de espera que o Instituto prevê.
Nesse sentido, o tempo médio para conceder os benefícios em julho de 2021 foi de 83 dias.
Depois de muitos pedidos esperando por um longo tempo, o Governo Federal realizou um acordo com o MPF (Ministério Público Federal). Isto é, ambos decidiram juntos que os prazos de análise do INSS poderiam sofrer alteração. A necessidade da decisão se deu por diversas ações judiciais que o Instituto vinha recebendo por perda do prazo e demora no atendimento.
Isto é, brasileiros que aguardavam a análise de seus requerimentos, por um tempo muito longo. Nesse sentido, os pedidos destes eram tanto para que o INSS acelerasse o procedimento, como, também, por uma indenização por danos morais.
Então, foi necessário rever novos prazos para o procedimento de análise das pedidos de benefício. Assim, a partir do dia 10 de junho de 2021, os novos prazos decididos judicialmente começaram a entrar em prática.
Os novos prazos, portanto, ficaram da seguinte maneira:
Desse modo, todos que fizeram solicitações no INSS a partir de 10 de junho podem esperar uma resposta dentro do novos prazos.
Ainda que a maioria dos novos prazos sejam o dobro dos antigos, é possível que muitas pessoas ainda enfrentem um atraso de resposta por parte do INSS. Assim, existem muitas pessoas que possuem urgências para receber o benefício. Isto é, aposentados em situação de vulnerabilidade, ou trabalhadores que não podem trabalhar em razão de incapacidade temporária, por exemplo.
Dessa maneira, aqueles que vejam a demora por meses, podem tomar algumas providências para resolver a situação.
A primeira alternativa é administrativa, ou seja, dentro do próprio INSS, sem recorrer ao Poder Judiciário. Desse modo, o interessado pode realizar um novo pedido no próprio Instituto. A alternativa pode se mostrar interessante para aqueles que seguem contribuindo para o INSS.
Isto porque, em casos de pedido de aposentadoria, por exemplo, a quantidade de contribuições, dentre outros fatores, irão influenciar no valor do benefício.
Além disso, o interessado pode recorrer à ouvidoria do Instituto, além de procurar atendimento interno, a fim de requerer que acelerem o procedimento. Esse primeiro passo é importante não apenas para tentar uma resolução mais rápida e fácil. Isto porque ela é necessário para recorrer à Justiça, ou seja, para processar o INSS, antes, é necessário esgotar as opções administrativas.
Ademais, recomenda-se que o interessado espere de seis a doze meses antes de entrar com o processo. Essa estimativa se dá com base no que a jurisprudência vem indicando, isto é, decisões dos tribunais.
Em seguida, caso a medida administrativa não tenha resolvido o atraso, é possível que o interessado ingresse com um processo judicial. Assim, um tipo específico de ação é o chamado mandado de segurança.
Neste caso, então, o segurado deverá observar o prazo de 120 dias depois do ato a que se denuncia. Assim, depois de seis meses depois do fim do prazo do INSS, o interessado não poderá entrar com mandado de segurança.
Isso acontece porque o chamado “remédio constitucional” é um procedimento específico e se destina a um ato de ilegalidade ou abuso de poder de uma autoridade pública. Além disso, este meio exige que haja “direito líquido e certo”, ou seja, aqueles que podem se demonstrar por provas documentais simples, que não requerem uma comprovação extensa e complexa.
Por fim, o interessado também pode recorrer a um processo judicial pedindo indenização por danos morais e materiais. Desse modo, ele demonstrará ao Poder Judiciário o pedido que realizou ao Instituto, em conjunto com comprovações do que essa demora causou em sua vida.
Nessa ocasião, portanto, é possível pedir ao juízo que o INSS cumpra com o prazo de análise, concedendo o benefício, caso todos os requisitos estejam sendo cumpridos. Assim, é muito importante que o cidadão confira se a solicitação ocorreu dentro dos conformes. Além disso, o pedido de indenização por danos morais e materiais indicam os prejuízos que o segurado precisou suportar em razão das ações do Instituto.