No último domingo, 19 de julho, a Medida Provisória 927 perdeu o prazo para votação e, por isso, caducou. O texto foi publicado em março e tratava das regras trabalhistas. De acordo com o definido pelo texto, empregadores podiam negociar diretamente com funcionários, sem necessidade de mediação do sindicato.
Essa negociação era válida para acordos de teletrabalho, adiantamento do recolhimento do FGTS por 90 dias, antecipação de feriados e férias, banco de horas, dispensa de exames médicos ocupacionais e mais.
O texto havia sido publicado no dia 22 de março. O seu objetivo era ajudar na manutenção de postos de trabalho durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida provisória. Mas a MP não foi consenso no Senado Federal, local em que recebeu mais de mil emendas. A Medida Provisória também não foi consenso entre a equipe econômica do governo.
Agora que a MP caducou volta a ficar valendo que está na CLT, sem flexibilização. Mas o que foi acordado enquanto a MP estava em vigor continua com validade. Se foi feita uma concessão de antecipação das férias, por exemplo, isso não passa a ser considerado inválido, se foi feito dentro da validade da MP.