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O QUE MUDA: Governo publica NOVA portaria sobre apostas online

De surpresa, o Ministério da Fazenda publicou uma nova portaria nessa quarta-feira (31) sobre o funcionamento de jogos de aposta online. Esse é um tema que vem dividindo opiniões no Congresso Nacional e na sociedade brasileira.

Em linhas Gerais, a portaria publicada hoje autoriza o funcionamento de jogos de aposta online no Brasil. O Ministério definiu ainda no documento quais serão as regras que as plataformas precisarão seguir para oferecerem esses serviços em solo nacional. 

O que diz a portaria

Entre outros pontos, a portaria indica os seguintes pontos:

  • Define que o resultado do jogo online seja determinado por um desfecho de um evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos;
  • Define o que os jogos online devem indicar, no momento da aposta, o fator de multiplicação que determina o quanto o apostador receberá caso seja premiado;
  • Ofereça a tabela de pagamentos, indicando todas as possibilidades de ganhos do apostador antes da aposta;
  • Determina que se deve considerar que o apostador que ficar inativo por 30 minutos deixou o jogo;
  • Proíbe que os jogos sejam oferecidos em formato físico, como caça-níqueis, que seguem proibidos.
Sistema de apostas recebeu novas regras. Imagem: Reprodução

Informações

A portaria também define que os apps de apostas devem apresentar uma série de informações ao apostador como:

  • As regras do jogo e a tabela de pagamentos devem ser claras e justas, sem enganar os jogadores;
  • A tela de ajuda deve estar disponível sem precisar fazer depósito ou aposta;
  • Informações sobre apostas mínimas, máximas e outras devem ser claras;
  • A tabela de pagamentos deve ser mostrada no início e estar disponível durante todo o jogo;
  • Os prêmios não devem mudar depois que a aposta é feita;
  • Se houver multiplicadores, deve estar claro quando eles se aplicam;
  • A arte do jogo deve explicar claramente como ganhar prêmios, incluindo a ordem e quantidade de símbolos necessários;
  • O jogo não deve prometer ganhos futuros, como “pagamento triplo em breve”, devido à aleatoriedade.

Regras anteriores sobre as apostas

Em Medida Provisória (MP) publicada recentemente, o governo federal decidiu que alguns grupos da sociedade não poderão participar das atividades de apostas. Ficam proibidos de apostar:

  • menores de 18 anos;
  • que trabalhem em casas de apostas;
  • com acesso aos sistemas de loterias de cotas fixas;
  • que possam influenciar o resultado dos jogos (como treinadores, atletas e árbitros, por exemplo);
  • inscritas nos cadastros de restrição de crédito (negativadas);
  • agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

Para as casas de apostas a situação é ainda mais complexa. Neste caso, fica proibido que as empresas realizem atos como:

  • atuar no mercado de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;
  • realizar operações proibidas ou não previstas na licença concedida;
  • fazer publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil;
  • atrapalhar a fiscalização do órgão competente;
  • incentivar práticas que atentem contra a integridade do esporte, os resultados ou a transparência das regras.

“Esta é mais uma iniciativa fundamental do governo brasileiro, que ao regulamentar as apostas esportivas, coibirá a manipulação de resultados e, sobretudo, preservar a integridade esportiva, no seu sentido mais amplo, enaltecendo os valores do esporte como uma referência para toda sociedade. Este é o enfoque do Ministério do Esporte com esta MP, em trabalho conjunto com todos os interlocutores envolvidos neste assunto”, apontou a ex-ministra do Esporte, Ana Moser.

“As regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios online, serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar). O objetivo é garantir que as ações de marketing sejam responsáveis e éticas, contribuindo para um ambiente de apostas seguro e regulamentado”, diz o texto publicado pelo Ministério da Fazenda.