Já entramos no mês de dezembro e o clima das festas está em todo lugar. Nessa época, os trabalhadores modelo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) anseiam pelo pagamento do 13º salário, que representa um alívio significativo nas finanças e no equilíbrio das contas.
No entanto, apesar de haver prazos legais para os pagamentos, não são incomuns as situações em que o 13º salário é pago com atraso.
O que fazer quando essa gratificação tão esperada não chega no prazo estipulado e o calendário já virou a página?
Saiba que os trabalhadores não estão indefesos diante dessa situação. Veja agora o que você precisa saber sobre o 13º salário e o que fazer caso sua gratificação ainda não foi paga.
A lei 4.090/62 determina: todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou 13º salário.
As empresas tinham até dia 30 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário a seus funcionários. A primeira parcela corresponde a até 50% do valor total devido. Sobre ela, haverá somente o desconto do FGTS.
A data de 30 de novembro também representa o prazo limite para a distribuição da parcela única do benefício, caso a companhia decida assim.
A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. E fique atento: na segunda parcela é que devem acontecer os descontos do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da dedução por dependente (fixada em R$ 189,59 por pessoa) e por pensão alimentícia.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de todos os empregados contratados em regime CLT que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Isso significa que também entram nesta lista:
Os trabalhadores que começaram a receber o auxílio-doença e estão afastados terão seu o 13º salário pago proporcionalmente ao tempo que o colaborador trabalhou durante o ano. O restante deverá ser pago pelo INSS.
No entanto, caso o colaborador esteja afastado durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.
Nesses casos, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação fica sujeita à multa administrativa de R$ 170,25 por funcionário. Vale destacar que esse valor não é pago ao empregado, mas sim ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O pagamento pode variar proporcionalmente aos meses trabalhados ao longo do ano.
O valor do 13º salário corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 da remuneração bruta paga. Ou seja, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional desde os primeiros 15 dias de trabalho.
Por exemplo, se o trabalhador iniciou na empresa no dia 10 de agosto de 2023, serão computados para ele 5 meses proporcionais de 13º salário. Neste caso, o mês de agosto será considerado, pois nele foram trabalhados pelo menos 15 dias.
Vimos que, para efeitos legais, é preciso que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias para que o mês seja contado de forma integral.
Quando o trabalhador falta de maneira injustificada por mais de 15 dias durante o mesmo mês, ele perde o direito a uma parcela do 13º salário.
É possível fazer o adiantamento do 13º salário ao longo do ano. Isso pode partir de um pedido do colaborador ou para atender as necessidades da organização.
Leonardo Barros, especialista em Departamento de Pessoal, explica ao blog da Sólides Tangerino algumas possibilidades de adiantamento do décimo terceiro:
O pagamento do 13º salário vai ser calculado com base no salário integral do trabalhador, incluindo benefícios como:
De acordo com Eder Araújo, advogado especialista em Direito do Trabalho, caso o pagamento não seja feito até as datas finais, o empregado deve primeiramente procurar o setor de Recursos Humanos (RH) ou de finanças da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados. “É sempre recomendável que esta notificação seja feita por escrito, através de um e-mail, para que fique registrada”, afirma ele para o portal O Estadão.
Caso essa primeira medida não funcione, o segundo passo consiste em buscar auxílio no sindicato da categoria de trabalho para formalizar a denúncia. Se não houver acordo, o caminho é fazer uma reclamação no Canal de Denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em último caso, o empregado poderá cobrar judicialmente a primeira parcela do 13º salário, bem como pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a rescisão do contrato por culpa do empregador.
Para calcular o valor do 13º, é necessário dividir o salário mensal por 12 (quantidade de meses do ano). Depois, o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses em que a remuneração foi recebida. Nesse ponto, vale relembrar: apenas os meses com mais de 15 dias de trabalho podem ser contabilizados.
Ao realizar essa conta, o cidadão chega ao valor proporcional do 13º salário, cuja a exata metade é paga na primeira parcela, apenas com desconto de 8% de FGTS.
Em caso da demissão do funcionário, o 13º salário deve ser pago de forma proporcional, de acordo com os meses trabalhados desde o último pagamento.