Primeiramente, é importante lembrar que participantes do Programa Bolsa Família podem sacar os valores pagos pelo benefício sem possuírem o cartão do programa.
Isto é, apenas desde o início do ano passado, o Governo Federal passou a efetuar o pagamento do Bolsa Família por meio da Poupança Digital da Caixa Econômica. Desta maneira, os participantes que perderam seus cartões irão conseguir acessar todos os recursos disponibilizados pelo banco enquanto não recebem a segunda via do mesmo.
Nesse sentido, o cartão do Bolsa Família serve para organizar os calendários de pagamento e também para ajudar os beneficiários no momento de saque da quantia. Com ele, portanto, os beneficiários do programa podem se dirigir a uma das agências físicas da Caixa Econômica e efetuar o saque do valor.
Para o cidadão que perdeu seu cartão e ainda não recebeu um novo exemplar, não é necessário se preocupar. Assim, é possível que o mesmo realize a movimentação dos valores através do aplicativo Caixa Tem.
Já que todos os recursos referentes ao Bolsa Família vêm sendo depositados nas contas poupanças digitais. Desse modo, é possível que, através do aplicativo, o participante consiga acessar uma série de serviços bancários. Dentre eles, por exemplo, o pagamento de contas, boletos, transferências e cartão de débito virtual.
Além disso, o Caixa Tem também possibilita que seu usuário consiga efetuar o saque de valores sem a necessidade de um cartão. Para efetuar o procedimento, então, basta que o interessado se direcione a um caixa eletrônico em uma das agências da Caixa e digitar o código que o próprio aplicativo Caixa Tem gera.
No entanto, é importante ressaltar que em um caso de perda é extremamente importante o cidadão solicite um novo cartão do benefício. Dessa forma, o pedido de um novo cartão pode ocorrer em algum dos postos de atendimento do Bolsa Família presentes nas secretarias de assistência social de cada município. Ademais, também pela central de atendimento Caixa ao Cidadão no 0800 726 0207 ou na agência da Caixa.
O Programa Bolsa Família foi uma medida social criada no ano de 2003. Assim, possui o objetivo de dar suporte às famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Para ter acesso aos valores da medida, então, as famílias inscritas devem cumprir alguns requisitos que o programa exige. O programa é composto pela união de benefícios distintos. Na época, a ideia principal era de proporcionar uma ajuda financeira às famílias mais necessitadas por meio da transferência direta de recursos.
Atualmente, o Governo Federal vem estudando uma reestruturação de todo o programa que passará a se chamar Auxílio Brasil. Contudo, a proposta vem enfrentando certos obstáculos para que tenha lançamento ainda em novembro deste ano.
De acordo com as regras atuais, cada família participante possui direito ao recebimento de R$ 171 mensais, que é o valor mínimo do programa. Junto a este valor há um conjunto de quantias adicionais podem se somar de acordo com a situação que cada participante se encontra.
Durante o período de pandemia, os beneficiários participantes do Bolsa Família foram automaticamente direcionados para o Auxílio Emergencial. Este, por sua vez, fornece uma compensação financeira superior quando comparado ao primeiro. Portanto, o valor médio recebido por cada família aumentou para cerca de R$ 250, no caso de famílias compostas por mais de uma pessoa.
Enquanto recebem o Auxílio Emergencial, o Bolsa Família fica em suspensão e retornará assim o outro benefício terminar.
Para ter acesso aos valores do programa de transferência de renda, o cidadão deve se enquadrar nos seguintes critérios:
Durante o período de agravamento das condições impostas pela pandemia no Brasil, o Governo federal autorizou que o processo de cadastro e também a atualização cadastral do Cadastro Único pudesse se efetuar via e-mail ou telefone.
A ação, portanto, teve como principal objetivo aumentar e facilitar o acesso de famílias ao cadastro. Este, inclusive, vem sendo utilizado pelo governo como o principal critério de participação em diversos programas sociais. Por fim, ainda, a inscrição remota também protege os cidadãos a uma possível exposição ao vírus da Covid-19.
Durante o atendimento eletrônico, seja via telefone ou e-mail, o grupo familiar fica dispensado da apresentação da documentação de seus dependentes, podendo somente preencher os campos essenciais para a realização do processo de inscrição.
Somente em casos de transferência de família de município a Responsável pela Unidade Familiar (RF) deverá efetuar o envio de uma foto ou cópia da documentação por meio eletrônico. Ademais, caso a realização procedimento não seja possível, o servidor da prefeitura deverá formular um parecer contendo uma justificativa da não realização.
O processo de pagamento dos valores ocorre de acordo com último dígito do Número de Identificação Social (NIS), nos últimos dez dias úteis de cada mês. Desse modo, participando ou não do Auxílio Emergencial, estes beneficiários receberam a parcela de setembro na seguinte data: