Benefícios Sociais

O que é preciso para ser aprovado no Bolsa Família? Entenda todas as regras e como se cadastrar

O Bolsa Família é o maior programa de distribuição de renda do Brasil. Atualmente, conta com milhões de beneficiários em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Assim, o seu principal objetivo é contribuir para a diminuição da pobreza por meio da geração de renda para quem mais precisa.

Mas você sabe como fazer a inscrição no Bolsa Família, quem tem direito ao benefício e os documentos necessários? A seguir, confira todas as regras para ter o benefício aprovado.

Quem pode participar do Bolsa Família?

Os interessados em fazer parte do Bolsa Família deverão cumprir todas as exigências para ingressar no programa.

  • Ter renda mensal de até R$ 218 per capita;
  • Não receber nenhuma benefício previdenciário que ultrapasse o limite de renda;
  • Ter inscrição ativa no Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais (CadÚnico);
  • Crianças devem manter a frequência escolar e vacinação em dia;
  • Gestantes devem realizar o pré-natal no sistema público de saúde.

Como se inscrever?

Não existe um cadastro especial apenas para o Bolsa Família. Isso porque o governo utiliza os dados do CadÚnico para identificar as famílias que têm direito ao benefício.

Dessa forma, para ingressar no programa, o responsável familiar precisa fazer a inscrição no CadÚnico. Para isso, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, portando os seguintes documentos:

  • CPF ou título de eleitor do responsável pela família;
  • Documentos de identificação de todos os membros da família, como RG, certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência atualizado, como conta de luz, água ou telefone;
  • Comprovante de renda de todos os membros da família, como contracheque, extrato bancário, ou declaração de imposto de renda.

Na ocasião, deverá apresentar a documentação e responder um questionário socioeconômico para identificar o perfil da sua família.

Por fim, basta aguardar uma nova seleção do Governo Federal para a inclusão de novos beneficiários do Bolsa Família.

Como saber se fui aprovado no Bolsa Família?

Como saber se fui aprovado no Bolsa Família? Imagem: Canva

Após ter o Bolsa Família aprovado, os beneficiários recebem uma carta em sua residência com o cartão do benefício e as instruções iniciais. Dessa forma, já poderão participar do próximo calendário de pagamentos.

No entanto, caso o beneficiário ainda não tenha recebido a carta, é possível consultar a situação da solicitação por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo Caixa Tem;
  • Aplicativo Bolsa Família;
  • Aplicativo CadÚnico;
  • WhatsApp 0800 104 0104;
  • Central de Atendimento da Caixa, no telefone 111;
  • Atendimento Caixa ao Cidadão, no telefone 0800 726 02 07, opção 21.

Qual é o valor do Bolsa Família?

O Bolsa Família faz o pagamento mensal mínimo de R$ 600 para cada grupo participante. Porém, as famílias podem aumentar de forma significativa o valor das parcelas por meio dos benefícios complementares. Conheça:

  • Benefício de Renda de Cidadania: garante o pagamento de R$ 142 por cada membro da família;

  • Benefício Complementar: pagamento extra para complementar as parcelas das famílias cuja soma dos benefícios não atinja o valor de R$ 600;

  • Benefício Primeira Infância: bônus de R$ 150 para cada criança com até 6 anos de idade;

  • Benefício Variável Familiar: bônus de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 17 anos incompletos;

  • Benefício Variável Familiar Nutriz: bônus de R$ 50 para nutriz (mãe que amamenta até os 6 meses da criança);
  • Auxílio Gás: programa que atende parte dos beneficiários do Bolsa Família, com renda bimestral para o custeio do gás de cozinha. O valor segue a média nacional do botijão de gás.

Condicionalidades de permanência

Após começar a receber os pagamentos do Bolsa Família, os beneficiários passam a ter novas responsabilidades. Isso porque precisarão cumprir as condicionalidades de permanência, a fim de evitar o bloqueio do benefício.

Conheça todas as regras:

  • Atualizar o CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver mudança nos dados da família, o que acontecer primeiro;
  • Manter o CPF regular;
  • Crianças, adolescentes e gestantes devem realizar a atualização da caderneta de vacinação;
  • Crianças entre 4 e 5 anos deverão ter frequência escolar mínima de 60%;
  • Crianças a partir de 6 anos deverão ter frequência escolar mínima de 75%;
  • Gestantes devem fazer o pré-natal;
  • Mulheres e crianças de até 7 anos devem realizar o acompanhamento nutricional.