O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surgiu em 1990, a partir do decreto Nº 99.350. Sua criação aconteceu com a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O principal objetivo do INSS é garantir a execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
A previdência social trata-se de um seguro público adquirido por meio de uma contribuição mensal elaborada pela secretaria de previdência, mas efetivado pelo INSS. Assim, a autarquia pode garantir renda aos seus contribuintes, como em caso de velhice, doenças, gravidez, dentre outras situações.
Para garantia desses direitos, além do pagamento mensal do INSS é necessário estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Até 2017, o RGPS abrangia mais de 50 milhões de pessoas, com cerca de 33 milhões de beneficiários, entre empregadores, assalariados, autônomos e outras categorias.
A total responsabilidade de reconhecimento dos direitos dos inscritos do RGPS é do próprio INSS. Isso inclui controlar e realizar pagamentos como aposentadoria e auxílios, garantindo a integridade do contribuinte brasileiro.
Os benefícios previdenciários do INSS amparam diferentes categorias e situações, como aposentadorias especiais, invalidez, tempo de contribuição, idade, auxílios de reclusão, casos de acidentes e de doenças, pensões especiais por morte, família e maternidade.
Para ter acesso à previdência é necessário ser empregado, autônomo, trabalhador rural, empregador ou contribuinte individual. Assim, é possível contribuir com o INSS e garantir os direitos abrangentes do seguro.
No caso de empregados com carteira assinada, no momento em que se torna CLT, automaticamente uma pequena parte do seu salário já é destinado ao INSS. Assim, ele se torna imediatamente associado à previdência.
Os microempreendedores individuais têm acesso à previdência ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI. Já os autônomos precisam se inscrever no sistema e realizar a contribuição mensalmente ao INSS para garantia de seus direitos.
A exceção são os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, estados, distrito federal e municípios. Isso porque esses cargos possuem o seu próprio regime de previdência social previsto no Art. 40 na constituição federal, organizados pelos entes federativos de acordo com a lei Nº 9.717/98. Com isso, esses servidores são afastados do RGPS.
Para ser filiado a esse regime é necessário que o procedimento seja feito de outra forma. Uma das possibilidades é como contribuinte individual, por exemplo.
A filiação ao INSS pode ser classificada em duas categorias. Uma delas é a obrigatória, voltada para quem exerce atividade remunerada, sendo vinculado automaticamente ao RGPS. A outra categoria é a facultativa, que serve para quem decide se inscrever e contribuir como autônomo.
O percentual aplicado no cálculo do valor do tributo varia de acordo com os salários e atividades exercidas.
De acordo com histórico de tabela do INSS disponibilizado pelo Debit, a partir de janeiro de 2022, as alíquotas variam da seguinte forma, considerando empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, conforme a faixa de contribuição do salário:
Assim, ao realizar o cálculo do valor do INSS de uma pessoa com um salário de R$ 6 mil, por exemplo, deve-se considerar todas as faixas da tabela e o limite de cada uma delas. Ao final do processo, leva-se em conta a soma total dos valores e não apenas a faixa dos 14%.