Empreendedorismo

O que é desenquadramento MEI?

Primeiramente, antes de abordar sobre o desenquadramento MEI, é importante definir o que significa essa sigla que muitos ouvem falar, mas nem todos sabem o que ela realmente representa.

O MEI (Microempreendedor Individual) é tido como um modelo empresarial simplificado e foi criado em 2009 com o intuito de formalizar os profissionais que trabalham por conta própria (autônomos) e os pequenos empreendedores.

E como funciona o desenquadramento MEI?

Seguindo a linha de raciocínio, dessa forma, o microempresário ganha o direito de criar um próprio CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e atuar como empresa. Podendo acessar os direitos trabalhistas, em que são oferecidos benefícios através da Previdência Social. Ainda, conseguindo emitir notas fiscais para comprovar as suas transações de negócio.

Contudo, essa dinâmica possui regras bem específicas. Sendo assim, o desenquadramento MEI é a desapropriação do próprio regime gerencial em função do descumprimento de alguma determinação legal por parte do empreendedor. Com isso, se houver, por exemplo, um excedente do limite de faturamento, a empresa terá que encontrar outro formato de tributação.

No entanto, esse processo também pode ocorrer por opção do gestor.

Quais as ações que devem ser tomadas?

Por norma, quando uma empresa passa por essa situação, é preciso que os seus dados constitucionais sejam revistos e alterados de acordo.

A razão social e natureza jurídica, por exemplo, necessitam de mudanças formais. O regime tributário, como citado anteriormente, deve ser registrado como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, a qual são os modelos disponíveis.

Essas alterações, obrigatoriamente, devem ser comunicadas à Receita Federal. Para isso, será necessário entrar no site do órgão e selecionar a opção de “Comunicação de Desenquadramento SIMEI”. Depois, é só seguir o passo a passo, sem muita burocracia.

desenquadramento MEI – Reprodução Canva

Motivos para o desenquadramento MEI

De maneira geral, essas razões tem relação com o não cumprimento do que já se estabeleceu anteriormente. Logo, para que isso não aconteça, o empreendedor tem que se atentar aos contratos realizados na sua transição para MEI.

Em suma, seguem alguns motivos: ultrapassar o limite máximo de faturamento anual; se tornar dono ou sócio de outro negócio. A inclusão de outros sócios na gestão da empresa. O exercício de alguma atividade que não tem permissão para quem é MEI

Além disso, há a necessidade de contratação de mais funcionários, já que existe um limite para esse formato. Ainda, pode ser por conta de uma mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não incluí naquelas com permissão.

Por fim, a abertura de uma filial ou a participação do empreendedor como sócio ou administrador em outra empresa, também pode interferir na sua legalidade como MEI.

E esse processo pode ser automático ?

Sim, em algumas situações, a Receita Federal já exerce esse impedimento de modo automático, pois considera a infração do regulamento mais grave ou que a circunstância tornou a sede já inadequada para o modelo.

O mais comum é que o desenquadramento MEI ocorra no dia primeiro do mês seguinte. Basicamente, são três motivos que levam a essa automatização: quando o gestor abre uma filial, quando uma atividade econômica não permitida é agregada ou quando há mudanças jurídicas que descaracterizam o empreendimento como individual.

E o processo pode ser cancelado?

Sim, porém se houver motivos para isso. Como assim? Se o desenquadramento tiver solicitação e não ocorrer nenhum descumprimento de regras, o gestor pode entrar com um recurso, comprovando que não houve delito.

Além disso, caso a solicitação tenha sido opcional, haverá um espaço de justificativas para informar as razões do cancelamento. As quais precisarão passar por um processo de análise formal.

E o pedido pode ser feito em qualquer momento?

Quando opcional, o desenquadramento MEI pode ser feito em qualquer época do ano, mesmo que a sua vigência só ocorra depois, no dia 01 do mês seguinte.

No entanto, a formalização propriamente dita só funciona no ano posterior, quando a solicitação é feita dos meses de fevereiro até dezembro. Para ser efetiva para o mesmo ano, o gestor deve efetuar o pedido já no mês de janeiro.

Por isso, se for de interesse, ainda está em tempo de formalização, até o dia 31. Como dito, basta apenas entrar no site da Receita Federal e seguir as orientações.