Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem receber um adicional de 25% sobre o seu benefício. De acordo com a lei, o acréscimo deve ser concedido mesmo se o benefício corresponder ao teto previdenciário, R$ 7.087,22 em 2022.
Todavia, a possibilidade é destinada a um público específico. Podem receber o adicional de 25% os segurados que ganham a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Mas ainda assim, nem todos podem ser beneficiados.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
De acordo com o Art. 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% pode ser liberado para os aposentados que recebem o benefício por invalidez, que precisam da ajuda de terceiros para realizar as suas tarefas diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras ações.
No entanto, ainda assim, para que o segurado seja beneficiado é necessário que se enquadre em uma das situações abaixo:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da rotina.
Contudo, o INSS também permite outros benefícios similares, como o auxílio-doença. Neste caso, quando uma pessoa passa por uma cirurgia, por exemplo, é disponibilizado um benefício por incapacidade temporária. Todavia, para ter acesso ao abono é necessário cumprir alguns requisitos, sendo eles:
- Comprovar a incapacidade de trabalhar por um período superior a 15 dias;
- Estar vinculado ao Regime Geral de Previdência (RGPS) antes de passar pela cirurgia;
- Cumprir uma carência de 12 contribuições mensais.
Como solicitar o acréscimo de 25% do INSS?
O aposentado que tem direito ao acréscimo deve solicitá-lo por meio de uma perícia médica. O procedimento garantirá que o pagamento da bonificação seja realizado através das condições comprobatórias.
Para isso, basta fazer o agendamento na central de atendimento da autarquia, no número 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Confira o passo a passo a seguir.
Pelo app:
- Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
- No canto superior direito, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
- No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
- Clique na perícia desejada;
- Siga as orientações e conclua o agendamento.
Pelo site:
- Acesse https://meu.inss.gov.br/;
- No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Selecione a opção referente ao seu caso:
- Perícia inicial (se for a primeira vez);
- Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
- Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
- Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
- Selecione a agência, dia e horário desejados.