Conforme definição do BC, o Open Banking, também chamado de sistema financeiro aberto, propicia o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de APIs (Application Programming Interfaces) por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O BC ressalta que no caso de dados de clientes (pessoa física ou jurídica) é o cliente que decidirá quando e com quem ele deseja compartilhá-los no escopo do Open Banking, desde que seja com finalidades específicas e prazos determinados. De acordo com informações oficiais, o Open Banking será implementado de forma gradual e em fases.
O site oficial do Open Banking Brasil informa que a fase 1 do sistema se refere às informações sobre canais de atendimento e produtos e serviços que devem ser disponibilizadas, incluindo as taxas e tarifas de cada item ofertado.
Já a fase 2 é sobre o compartilhamento de dados do consumidor. Sendo assim, o cliente poderá compartilhar seus dados (cadastros, transações em conta, informações sobre cartões e operações de crédito) com as instituições de sua preferência. Tudo feito por meio de consentimento, que pode ser revogado a qualquer momento.
Por conseguinte, a 3ª fase é sobre os serviços à escolha do consumidor. Ou seja, o cliente terá acesso a serviços financeiros, como pagamentos e encaminhamento de propostas de crédito, sem a necessidade de acessar os canais das instituições financeiras com as quais você já tem relacionamento, informa o Banco Central.
Por fim, a 4ª fase é sobre a ampliação de dados, produtos e serviços. Assim, visando a inclusão de novos dados que poderão ser compartilhados, além de novos produtos e serviços, tais como contratação de operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência privada.
O Banco Central ressalta que a partir da 2ª fase do Open Banking, as instituições participantes possibilitam aos clientes solicitarem o compartilhamento de informações cadastrais e transacionais de contas de depósito à vista, de poupança, de pagamento pré-pagas, de cartão de crédito e de operações de crédito.
Sendo assim, no futuro, outras informações, por exemplo, sobre investimentos e seguros, também poderão ser compartilhadas, mediante prévio consentimento do cliente, reforça o Banco Central do Brasil.
O BC informa que sobre o compartilhamento de dados, primeiro, você deverá se identificar e fornecer seu consentimento no canal eletrônico da instituição que você quer que tenha acesso aos seus dados.
Por conseguinte, em seguida, você será redirecionado para a instituição que mantém tais dados, e nesse ambiente poderá autenticar a sua identidade e confirmar o compartilhamento.
Por fim, você será redirecionado ao ambiente onde foi feita a solicitação inicial para a recepção de comunicação sobre a efetivação da solicitação de compartilhamento.
O Banco Central ressalta que, somente então, os seus dados serão compartilhados, observado o prazo de validade do consentimento. O BC reforça que todo o processo ocorrerá exclusivamente pelos canais eletrônicos das instituições.