De acordo com recente divulgação oficial, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e o Ministério da Saúde atualizaram a lista de doenças que isentam o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de carência de 12 contribuições mensais para acesso a benefícios por incapacidade.
Mais duas doenças foram incluídas pela Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1): acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
Com a atualização, a lista passa a incluir 17 doenças e afecções que isentam o segurado de carência, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). As doenças e afecções listadas na portaria serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a nova lista passa a ter vigência a partir de 3 de outubro de 2022. O segurado estará isento de carência somente se a doença tiver início após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que em regra, o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) que precisa acessar o benefício por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente deve comprovar, além da incapacidade ao trabalho, uma carência de 12 contribuições mensais, salvo algumas exceções.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que entre elas, estão os acidentes, doenças profissionais ou do trabalho e as doenças ou afecções especificadas na lista de que trata a portaria nº 22.
Os procedimentos técnicos a serem considerados para comprovação das doenças e afecções listadas na portaria serão dispostos e atualizados em manual específico a ser publicado em breve pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).